TJSP - 1006994-48.2025.8.26.0132
1ª instância - 01 Civel de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006994-48.2025.8.26.0132 - Notificação - Intimação / Notificação - L.e.
Birigui Empreendimentos Imobiliários Ltda -
Vistos. 1.
De acordo com o Art.726 do CPC, no procedimento de notificação/interpelação o Juiz se limita a comunicar a alguém uma manifestação de vontade, com a finalidade de prevenir responsabilidade ou impedir que o destinatário possa, futuramente, alegar ignorância. 1.1.
Frise-se que: (a) não há que se falar em contestação, impugnação e/ou intimação do notificante para apresentação de documentos; (b) manifestações de contrariedade ou apresentação de documentos deverão ser realizadas em eventual ação autônoma. 1.2.
Assim, expeça-se o necessário para a ciência. 2.
Efetivada a notificação, determina o Art.729 do Código de Processo Civil que os autos devem ser entregues à parte requerente.
Contudo, em se tratando de processo digital, como é o caso dos autos, a impressão se dará pela própria parte a partir de consulta processual na "internet" (Art.1.274 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
Com o trânsito em julgado, mova-se o processo para a pasta de processos arquivados. 3.
Cópia do(a) presente servirá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Para facilitar o trabalho da Seção Administrativa de Distribuição de Mandados, fica consignado que a(s) diligência(s) do Senhor Oficial de Justiça está(ão) recolhida(s) às fls.43/44 (Guia GRD nº43266 - R$111,06).
Int. - ADV: CAIQUE MANTOVANI DA ROCHA (OAB 479928/SP) -
02/09/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:12
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 11:34
Conclusos para decisão
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02/09/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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