TJSP - 0015831-35.2024.8.26.0071
1ª instância - 01 Civel de Bauru
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0015831-35.2024.8.26.0071 (apensado ao processo 1004639-88.2024.8.26.0071) (processo principal 1004639-88.2024.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Empel Comércio de Embalagens de Papel Ltda. - Ras Distribuidora de Produtos de Higiene Limpeza e Descatáveis Ltda -
Vistos.
Fls. 122: Posto o benefício da Assistência Judiciária possa ser concedido a pessoa jurídica, na inteligência da Súmula 481 do C.
Superior Tribunal de Justiça e art. 98, caput do NCPC, tal benesse reclama a efetiva demonstração da necessidade.
Realmente, como já considerou o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, à pessoa jurídica não basta declarar, ela precisa comprovar a precária situação financeira que a impeça de pagar custas e honorários de advogado' (TJSP, AI 0032278-74.2011.8.26.0000, rel.
Silvia Rocha Gouvêa, j. em 23/03/2011).
De não se olvidar, neste passo, que a presunção de que trata o art. 99, § 3º do NCPC, diz respeito exclusivamente à pessoa natural.
Daí porque concedo o prazo de 15 dias para que comprove a exequente a presença dos pressupostos legais à concessão da gratuidade (NCPC, art. 99, § 2º), pena de indeferimento, colecionando balanço patrimonial elaborado por empresa de auditoria independente, apto a indicar suas receitas e despesas, bem como o respectivo saldo negativo, e eventual dificuldade econômica.
Intime-se. - ADV: CLOVIS AUGUSTO RIBEIRO NABUCO JUNIOR (OAB 183823/SP), KATHERINE VANESA ROA VILAS BOAS (OAB 522099/SP) -
04/09/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 07:31
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 18:43
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
20/02/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2025 12:37
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/12/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 17:15
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 15:38
Incidente Processual Instaurado
-
10/12/2024 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2024 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 17:04
Recebida a Petição Inicial
-
25/11/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 11:33
Expedição de Carta.
-
18/11/2024 10:30
Apensado ao processo
-
18/11/2024 10:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001131-67.2025.8.26.0082
Marisa Elena Mazulquim Savassa ME
Erivaldo Rodrigues dos Santos,
Advogado: Cassio Messias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2025 11:02
Processo nº 0000799-17.2025.8.26.0568
Ivanilda Pereira de Almeida
Banco Bmg S/A.
Advogado: Dejamir da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/11/2020 10:31
Processo nº 1003374-46.2022.8.26.0451
Petronac Distribuidora Nacional de Deriv...
Em Segredo de Justica
Advogado: Alba Lesley de Azevedo Freitas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/03/2022 05:43
Processo nº 1002453-62.2024.8.26.0081
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
S R L Teixeira Portas, Pisos e Revestime...
Advogado: Adalberto Godoy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/06/2024 16:10
Processo nº 1000123-21.2025.8.26.0352
Jose Carlos Pereira da Silva
Buser Brasil Tecnologia LTDA
Advogado: Monika de Freitas Cruz Miguel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/2025 11:21