TJSP - 0014931-71.2025.8.26.0506
1ª instância - 06 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0014931-71.2025.8.26.0506 (processo principal 1037530-55.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados - BRADESCO SAÚDE S/A -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos por BRADESCO SAÚDE, alegando omissão no r. despacho que determinou o pagamento da quantia de R$ 11.494,31, uma vez que o valor já teria sido integralmente depositado nos autos principais, conforme comprovado às fls. 627/629.
A Exequente, por sua vez, reconhece o cumprimento da obrigação, informando que não havia sido intimada do depósito à época da propositura do cumprimento de sentença, e que está providenciando o levantamento da quantia.
Verifica-se, portanto, que houve o pagamento integral da condenação, inclusive dos honorários advocatícios, não havendo saldo remanescente a ser exigido.
Assim, acolho os embargos de declaração, para sanar a omissão apontada e reconhecer o cumprimento integral da obrigação pela executada.
Diante da satisfação da obrigação, julgo extinto o cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Int. - ADV: RAÏSSA SIMENES MARTINS FANTON (OAB 318139/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP) -
04/09/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:37
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
04/09/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 09:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/07/2025.
-
21/07/2025 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/07/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 17:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 13:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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