TJSP - 1001418-42.2025.8.26.0466
1ª instância - 01 Cumulativa de Pontal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 06:39
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 06:39
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001418-42.2025.8.26.0466 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED -
Vistos.
De início, certifique a serventia acerca da respectiva vinculação da guia DARE recolhida, nos termos do artigo 1.093, § 6º, das NSCGJ c/c Comunicado CG nº 136/2020.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias.
No silêncio, arquive-se provisoriamente.
Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 28/08/2025 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº 1001418-42.2025.8.26.0466, à 1ª Vara do Foro de Pontal, em que são partes: parte autora/exequente - SICOOB COCRED COOPERATIVA DE CRÉDITO, inscrita no CNPJ. nº 71.***.***/0001-81, estabelecida na Cidade e Comarca de Sertãozinho, Estado de São Paulo, à Avenida João Bombonato, nº 168, CEP - 14.170-050, e parte ré/executado - VINICIUS HENRIQUE DOS SANTOS, CPF *43.***.*48-64 e VH DOS SANTOS COMERCIO, CNPJ 23.***.***/0001-04, cujo valor da causa é: R$ 11.538,40 (ONZE MIL E QUINHENTOS E TRINTA E OITO REAIS E QUARENTA CENTAVOS).
Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Intime-se. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP) -
28/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:20
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 16:20
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 16:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/08/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001797-26.2025.8.26.0037
Luis Gustavo Rissato de Souza
Marcelo Martins Pereira
Advogado: Witorino Fernandes Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/09/2024 11:16
Processo nº 1010831-63.2018.8.26.0001
Banco Bradesco S/A
Marcio Soares da Silva
Advogado: Fernando Luz Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/04/2018 16:32
Processo nº 1010544-50.2025.8.26.0100
Cartos Sociedade de Credito ao Microempr...
Eletroverde Consultoria de Informacao Lt...
Advogado: Felipe Monteiro Feliciano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/01/2025 16:18
Processo nº 0001338-29.2025.8.26.0003
Antonio Ferreira Lourenco
Lojas Jean Moriz LTDA (Besni)
Advogado: Antonio Ferreira Lourenco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/10/2022 15:20
Processo nº 1514482-20.2023.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Fernando Contreras Siqueira
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2023 21:47