TJSP - 4002179-62.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 4002179-62.2025.8.26.0000/SP AGRAVANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.ADVOGADO(A): MARTA MARTINS FADEL LOBÃO (OAB RJ089940)REPRESENTANTE LEGAL DO AGRAVADO: SUELEN ELAINE ZENTI (Pais)ADVOGADO(A): ALDREY CARLOS DE FRANÇA FAZIO (OAB SP369005)ADVOGADO(A): VIVIANE DOMINGUES ROCHA (OAB SP368782)AGRAVADO: MATEUS HONORIO DE PADUA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ALDREY CARLOS DE FRANÇA FAZIO (OAB SP369005)ADVOGADO(A): VIVIANE DOMINGUES ROCHA (OAB SP368782) Magistrado: MIGUEL ANGELO BRANDI JÚNIOR Gab. 02 - 7ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Admito o recurso (evento 1, INIC1), ante o disposto no art. 1.015, inciso I do CPC; aceito a competência em razão da matéria (plano de assistência à saúde – obrigação de fazer) e considerando a livre distribuição (evento 6, CERT1).
Insurge-se a agravante, operadora de plano de saúde contra a decisão agravada (evento 9, DESPADEC1) que deferiu a liminar pretendida, para determinar que a parte requerida autorize e custeie integralmente, no prazo de cinco dias, as terapias prescritas ao autor, menor, nascido em 30/04/2021, diagnosticado com TEA, sem limitação de sessões, mediante prestação do serviço por profissionais ou estabelecimentos da rede credencia, sob pena de imposição de multa diária.
As razões recursais não afastam os fundamentos da decisão agravada, motivo pelo qual NEGO o efeito suspensivo pretendido, eis que ausentes os pressupostos do art. 995, parágrafo único do CPC.
Há risco de dano irreparável ou de difícil reparação ao agravado, que não pode ficar sem o tratamento prescrito por seu médico.
Além disso, é preciso ter presente que a responsabilidade pelas consequências econômicas advindas de tutela posteriormente revogada é de quem foi por ela beneficiado (CPC, art. 302), o que implica na não irreversibilidade da decisão.
Ao agravado para resposta.
Após, ao MP (CPC, art. 178, II).
Intime-se. -
12/09/2025 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 18:48
Remetidos os Autos - CPRV0702S -> DP1UPJ
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11/09/2025 14:10
Remetidos os Autos - DCDP -> CPRV0702S
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10/09/2025 21:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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10/09/2025 21:58
Link para pagamento - Guia: 645, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=645&modulo=B&urlRetorno=https://eproc2g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=processo_cadastrar_4&acao_origem
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10/09/2025 21:58
Juntada - Guia Gerada - AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - Guia 645 - R$ 555,30
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10/09/2025 21:58
Remessa Interna para Revisão - CPRV0702S -> DCDP
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10/09/2025 21:58
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 9 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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