TJSP - 1000646-61.2024.8.26.0257
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Ipua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000646-61.2024.8.26.0257 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luiz Antonio Rodrigues da Silva - José Ferreira de Melo Júnior - Pesquisa Sisbajud positiva de fls. 133/136: fica INTIMADO, o executado, da penhora efetivada, bem como do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de embargos, a contar da intimação, sob pena de preclusão. - ADV: ANTÔNIO WILSON DE OLIVEIRA (OAB 176140/SP), RAFAEL LUCAS ALVES PEREIRA (OAB 482600/SP) -
28/08/2025 17:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:26
Ato ordinatório
-
28/08/2025 16:19
Ato ordinatório
-
28/08/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000646-61.2024.8.26.0257 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luiz Antonio Rodrigues da Silva - José Ferreira de Melo Júnior -
Vistos.
Fls. 75/79: reporto-me à decisão de fls. 69/71.
Ressalta-se que em relação ao "abandono da causa", nos termos do art. 485, inc.
III, § 1º, para caracterização a parte deverá ser intimada pessoalmente, o que não aconteceu nos presentes autos.
Indefiro os benefícios da assistência judicial ao executado, tendo em vista que os documentos às fls. 80/122 demonstram não se tratar de pessoa com situação econômica de necessitada.
Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(a) executado(a), existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: José Ferreira de Melo Júnior; Valor atualizado: R$8.808,45.
Comprovada pela serventia, sendo: - frutífera, intime-se o(a) executado(a) da penhora efetivada, através de seu patrono, pela imprensa oficial, advertindo-o(a) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de embargos, a contar da intimação, sob pena de preclusão; - irrisório ou havendo excedente, proceda-se ao desbloqueio; - negativo ou insuficiente, à exequente para que requeira o que de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Sem prejuízo, tendo em vista o trânsito em julgado da decisão de fls. 69/71, certificado a fls. 130, procedam-se às transferências dos valores bloqueados às fls. 21/24 e 47/51 (R$313,93 e R$3.072,53), para uma conta judicial, e intime-se o exequente para que providencie a juntada do formulário MLE, disponível no endereço eletrônico http://tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, no prazo de 15 (quinze) dias, observando o Comunicado CG nº 12/2024.
Int. - ADV: ANTÔNIO WILSON DE OLIVEIRA (OAB 176140/SP), RAFAEL LUCAS ALVES PEREIRA (OAB 482600/SP) -
25/08/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 16:46
Bloqueio/penhora on line
-
15/08/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 15:05
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
01/07/2025 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 11:31
Juntada de Petição de embargos à execução
-
12/06/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 08:10
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 22:52
Expedição de Carta.
-
10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 14:44
Ato ordinatório
-
09/06/2025 14:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/06/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 15:09
Bloqueio/penhora on line
-
02/06/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 23:40
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2024 06:02
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 13:35
Expedição de Carta.
-
30/08/2024 12:44
Ato ordinatório
-
30/08/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 16:33
Bloqueio/penhora on line
-
27/08/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 16:50
Ato ordinatório
-
13/08/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 10:55
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 13:37
Recebida a Petição Inicial
-
22/07/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009411-70.2024.8.26.0079
Ivanilda Lopes da Silva
Banco Agibank S.A.
Advogado: Marcus Vinicius Camargo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/09/2024 16:33
Processo nº 1041004-05.2021.8.26.0506
Banco Itaucard S/A
Andre Luiz Fernandes de Souza
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/10/2021 18:53
Processo nº 1004820-93.2019.8.26.0482
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Carlos Arauz Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/04/2019 17:31
Processo nº 1013432-14.2024.8.26.0007
Erismarcio de Jesus Cardoso
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2024 12:50
Processo nº 1013432-14.2024.8.26.0007
Erismarcio de Jesus Cardoso
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Camila de Nicola Felix
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/10/2024 13:47