TJSP - 1196975-32.2024.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1196975-32.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Charles Meira Ribeiro Catsiorchis - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - ante o trânsito em julgado, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, em 30 dias, na forma do Comunicado CG 438/2016, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. o comunicado acima citado.
Decorrido o prazo, ao arquivo.
Em sendo o caso da parte autora vencedora ser beneficiária da gratuidade da justiça, fica o RÉU VENCIDO, intimado na pessoa de seu advogado, a recolher as CUSTAS INICIAIS não recolhidas pelo autor beneficiário da gratuidade, conforme preconizam: a) o § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ): "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo VENCIDO, salvo se também for beneficiário da gratuidade. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LUCAS STRINGHETTA ZULIANI (OAB 472153/SP) -
18/09/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2025 23:58
Ato ordinatório
-
15/09/2025 22:52
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
15/09/2025 22:52
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 14:31
Julgada improcedente a ação
-
02/06/2025 12:52
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 13:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 17:45
Decisão Determinação
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02/04/2025 13:21
Conclusos para decisão
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26/02/2025 10:25
Juntada de Petição de Réplica
-
17/02/2025 17:18
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2025 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/01/2025 06:18
Juntada de Certidão
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22/01/2025 11:23
Expedição de Carta.
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21/01/2025 15:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/01/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 14:01
Expedição de Carta.
-
16/01/2025 14:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/01/2025 11:15
Conclusos para decisão
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13/01/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/12/2024 23:26
Suspensão do Prazo
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14/12/2024 12:35
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2024 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2024 14:53
Conclusos para decisão
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12/12/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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