TJSP - 1006491-73.2024.8.26.0322
1ª instância - 03 Civel de Lins
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/09/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006491-73.2024.8.26.0322 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Joel de Oliveira - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - - Banco Olé Bonsucesso Consignado S.a. - - Banco C6 S/A - - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - - Banco Safra S/A - - Banco Bradesco Financiamento S/A - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Banco BNP Paribas Brasil S/A (Incorp.
Banco Cetelem) e outro - 1.
Diante do trânsito em julgado, aguarde-se manifestação do interessado pelo prazo de 30 dias. 2.
Em caso de início de cumprimento de sentença ou liquidação de sentença deverá a parte exequente direcionar a petição como início de cumprimento de sentença, pelo sistema SAJ, nos termos do Comunicado da Corregedoria nº 1632/2015 e do Comunicado da Corregedoria nº 483/2016: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença; 15160 Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas; 12231 Cumprimento de Sentença Lei Arbitral (Lei 9307/1996); 12246 Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos; 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública; "152 Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum" ou "151 Liquidação por Arbitramento". a) Deverá proceder com o correto cadastro das partes que figurarão no incidente (exequente e executado), os nomes de seus advogados, e a respectiva qualificação.
Deverá ainda classificar corretamente as petições e eventuais documentos juntados, que deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ.
Ocorrendo omissão ou equívoco no cadastro de partes ou de documentos, será lavrada decisão para que a retificação seja feita pelo patrono que iniciou o incidente.
Havendo necessidade de intimação do executado por carta nos termos do art. 513 do CPC, deverá ainda, se não for beneficiária da Gratuidade de Justiça, comprovar o recolhimento das custas de intimação por carta.
Caso se trate de condenação por quantia certa, deverá o exequente, apresentar, ainda, o requerimento previsto no artigo 524 do Código de Processo Civil, do qual deverá constar: nome completo do exequente e executado, número de inscrição no CPF ou CNPJ, conforme o caso, do exequente e do executado; demonstrativo de débito com índice de correção monetária adotado; periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e indicação dos bens passíveis de penhora, se possível. b) Como o processo de conhecimento é inteiramente digital e tramitou neste mesmo juízo, há de ser aplicado o disposto no art. 1285 da N.S.C.G.J, que dispensa o traslado de peças, conforme segue: Art. 1.285: O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo. 3.
Decorrido o prazo do item 1, sem manifestação da parte credora, independentemente de nova provocação, o processo aguardará manifestação no arquivo (Comunicado CG nº 1789/20170, observando-se: i) nas hipóteses de procedência e procedência parcial, providenciar o arquivamento da ação de conhecimento - lançar a movimentação Cód. 61614 - Arquivado Provisoriamente ii) na hipótese de improcedência, providenciar o arquivamento da ação de conhecimento - lançar a movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente. 4.
O Provimento CG nº 29/2021 estabelece que, nos casos em que a parte for beneficiária de justiça gratuita e vencer total ou parcialmente ação, como é o caso dos autos, o vencido arcará com a taxa judiciária não recolhida em todas as fases processuais, salvo se também usufruir de gratuidade.
Assim, considerando que no caso em tela apenas a autora é beneficiária da justiça gratuita, proceda-se ao cálculo das custas e despesas processuais incorridas durante o trâmite processual correspondente à parte a que foi concedido o benefício.
Realizados os cálculos, intimem-se os requeridos BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A e BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, na pessoa de seus procuradores, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovarem o recolhimento das taxas e despesas constantes da planilha elaborada pela serventia, observando-se os termos da sentença, ous ejá, 50% para cada qual.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo acima estipulado ou não sendo a parte requerida representada por procurador, intime-se pessoalmente, por carta, para o pagamento no prazo de 60 dias da expedição da notificação (artigo 1098, § 2º das Normas da Corregedoria Geral da Justiça e artigo 23, § 2º, da Lei 4.476/1984) sob pena de inscrição na dívida ativa.
Os comprovantes de pagamento deverão ser juntados aos autos, sendo que a não comprovação, no prazo legal, ensejará a inscrição da dívida perante o Fisco.A intimação dirigida ao endereço cadastrado no processo presume-se válida pois compete à parte atualizá-lo sempre que houver modificação temporária ou definitiva (art.274, parágrafo único, CPC).
Havendo necessidade de expedição de carta de intimação para a parte recolher as custas pendentes ao final do processo, as despesas postais relacionadas à própria intimação por carta deverão ser acrescidas ao montante devido, nos termos do item 15 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 (As despesas postais relacionadas à própria intimação por carta deverão ser acrescidas ao montante devido).
Decorrido o prazo sem o pagamento, expeça-se certidão eletrônica à PGE para inscrição na Dívida Ativa (art. 1.098, § 2º, das NSCGJ), observadas as orientações contidas no Comunicado Conjunto Nº 1303/2019 (DJe de 26/08/2019, p. 4), sendo certo que, uma vez expedida a certidão, a parte só poderá efetuar o pagamento diretamente no referido órgão.
Para emissão das guias pela internet, acesse o linkhttp://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
O recolhimento da taxa judiciária deverá ser feito pela DARE SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Demais Receitas) -https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp O recolhimento das despesas ao FEDT estão disponíveis em todas as Agências do Banco do Brasil, poderão ser obtidos na Internet, para preenchimento e emissão através do site do Banco do Brasil, acessando: Formulários São Paulo, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesas do Tribunal (FEDT https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/, utilizando-se do código respectivo.
O recolhimento da diligencia do oficial de justiça, poderá ser feito pelo link http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo/- (Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça).
A restituição do valor referente aos honorários periciais à Secretaria da Justiça e Cidadania pela parte sucumbente não beneficiária da gratuidade da justiça (art. 2º, § 3º, da Resolução nº 910/2023 do Órgão Especial), será feita mediante depósito em conta judicial vinculada ao processo, para fins de expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE em favor daquela Pasta, vedada qualquer outra forma de restituição e compreenderá a totalidade dos honorários fixados pelo magistrado, bem como a contribuição previdenciária patronal de 20% (vinte por cento) incidente sobre os valores arbitrados, em razão do disposto no art. 82, § 2º, do Código de Processo Civil.
Efetuado o depósito a Unidade Judicial deverá utilizar os seguintes dados para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE: Banco do Brasil 001 | Agência: 1897-X | Conta Corrente: 139605-6 | CNPJ: 46.***.***/0001-80 (Secretaria da Justica e Cidadania).
Em caso de inadimplência, deverá ser à Secretaria da Justiça e Cidadania, com os dados do inadimplente (nome, CPF/CNPJ, endereço de cobrança, data da determinação e valor) para inscrição no CADIN Estadual, no endereço eletrônico [email protected], sem prejuízo do disposto no art. 95, § 4º, do Código de Processo Civil.
As despesas de Custeio de Perícias IMESC / PORTARIA Nº 03/2024 - S- IMESC: O Pagamento deverá ocorrer por meio de depósito identificado na conta do IMESC conforme dados que seguem: Se necessário informar, o CNPJ do IMESC é: 43.***.***/0001-79.
Dados para depósito: TIPO: depósito bancário identificado simples; BANCO: Banco do Brasil 001; AGÊNCIA: 1897-x; CONTA CORRENTE: 8231-7; TITULAR: Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo IMESC; CPF/CNPJ: do depositante, ALFA NUMÉRICO: nome completo da pessoa a ser periciada e respectivo CPF.
Publique-se e intime-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP), SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP), ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/CE), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), DIEGO DA SILVA SOUZA (OAB 317084/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG) -
12/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 08:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 16:09
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
08/09/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 11:08
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/07/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 16:33
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 05:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 09:23
Julgada Procedente a Ação
-
10/06/2025 13:11
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 07:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 08:25
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 13:54
Juntada de Petição de Réplica
-
17/03/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2025 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 08:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 16:24
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
15/02/2025 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 22:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 09:32
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
12/02/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/02/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2025 09:47
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2025 14:22
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2025 07:34
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 07:34
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 07:33
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 07:33
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 07:33
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 07:32
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 07:32
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 07:31
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 16:57
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 16:57
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 16:56
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 16:56
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 16:56
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 16:56
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 16:56
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 16:56
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
20/01/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 13:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 16:05
Ato ordinatório
-
10/12/2024 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/12/2024 06:55
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2024 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 16:39
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 16:39
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 16:38
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 16:38
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 16:37
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 16:37
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 16:37
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 16:36
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 16:36
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 16:35
Expedição de Mandado.
-
15/11/2024 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 08:39
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4016727-83.2025.8.26.0100
Esho- Empresa de Servicos Hospitalares S...
Edineide da Silva Moura Alves
Advogado: Glauco Gomes Madureira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 17:42
Processo nº 0011362-68.1995.8.26.0068
Prefeitura do Municipio de Santana de Pa...
Antonio Carlos Rossi
Advogado: Luiz Augusto Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/04/1995 00:00
Processo nº 1001969-06.2023.8.26.0300
I9 Invest Securitizadora S.A
Previx Produtos para Saude LTDA.
Advogado: Domingos Assad Stocco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/12/2023 12:18
Processo nº 0009862-10.2024.8.26.0016
Juliana Meduri
Claudio Antonio Swadzba
Advogado: Thales Vinicius Borejo Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2023 17:51
Processo nº 1016816-75.2016.8.26.0100
Ticket Solucoes Hdfgt S/A
Assetj - Associacao dos Servidores do Tr...
Advogado: Joao Alecio Pugina Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/02/2016 19:11