TJSP - 1010892-15.2023.8.26.0011
1ª instância - 03 Civel de Pinheiros
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010892-15.2023.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Francisco Assis Fiel Crispim Junior - - Rafaela Lopes Azevedo Fiel - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré, COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP, a pagar aos autores, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescida de correção monetária a partir desta data (Súmula 362/STJ) e de juros de mora a partir da citação.
Os índices aplicáveis no cálculo da correção monetária e dos juros moratórios deverão observar os seguintes parâmetros: I - até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei nº14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês, conforme orientação jurisprudencial até então dominante no âmbito do TJ/SP; II - a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei nº 14.905/2024), o índice a ser utilizado, observando-se a Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para fins de cálculo, será: a) o IPCA-IBGE, enquanto houver a incidência apenas de correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzido o IPCA-IBGE, enquanto incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
A correção monetária incidirá a partir da data desta sentença e os juros de mora a partir da citação.
Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: FRANCISCO ASSIS FIEL CRISPIM JUNIOR (OAB 431212/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), FRANCISCO ASSIS FIEL CRISPIM JUNIOR (OAB 431212/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP) -
02/09/2025 18:10
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 23:52
Juntada de Petição de Alegações finais
-
17/06/2025 22:12
Juntada de Petição de Alegações finais
-
06/06/2025 22:14
Suspensão do Prazo
-
26/05/2025 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 07:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 19:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 01:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2025 21:03
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 23:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 23:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 23:21
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/11/2024 01:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 20:45
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 21:13
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
31/08/2024 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 02:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 02:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 18:36
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 21:20
Juntada de Petição de Réplica
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21/08/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/08/2023 18:53
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2023 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/07/2023 16:36
Expedição de Carta.
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25/07/2023 12:24
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 10:32
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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