TJSP - 1024654-81.2025.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1024654-81.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Dourival Lemes dos Santos - UNIMED SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - - IBBCA 2008 GESTÃO EM SAÚDE LTDA. - Para dirimir a controvérsia, DETERMINO a realização de prova pericial e nomeio o perito atuarial RAFAEL DE TOLEDO PEREIRA (e-mail [email protected]).
Ficam as partes cientes de que o contato profissional, o currículo e a documentação do perito se encontram em prontuário disponível para consulta em cartório.
Providencie a serventia a intimação do perito pelo Portal (ou por e-mail, se necessário) para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo-se senha para acesso ao processo eletrônico e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários.
Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nomeação de novo perito.
Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários.
Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento.
Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pela perita.
A corré UNIMED SÃO JOSÉ DO RIO PRETO arcará com os honorários periciais, nos termos do art. 95, caput, do CPC e no prazo de 5 dias, contados da homologação do valor da proposta deverá ser realizado o depósito, sob pena de preclusão.
Feito o depósito, comunique-se o perito para que sejam iniciados os trabalhos, bem como para que designe data, hora e local para sua realização, com antecedência mínima de 30 dias, intimando-se as partes nos termos do art. 474, do CPC.
O laudo pericial deverá ser entregue em cartório em 30 dias, contados da data designada para o início dos trabalhos.
Se o perito necessitar de informações ou documentos que estejam em poder da parte ou em repartição pública deverá apresentar petição em Juízo, da qual as partes serão intimadas pelo Diário da Justiça.
Quesitos do Juízo: Qual a taxa de sinistralidade do contrato nº 472.508/14-5 nos períodos de 2022, 2023 e 2024? O reajuste de 22% aplicado em janeiro/2025 é tecnicamente adequado para restabelecer o equilíbrio atuarial do contrato? Se negativa a resposta anterior, qual seria o percentual de reajuste tecnicamente recomendado com base exclusivamente nos dados atuariais? As partes, no prazo comum de 15 dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos.
A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento.
Com a juntada do laudo e do formulário MLE devidamente preenchido nos autos, expeça-se mandado de levantamento dos honorários periciais.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. - ADV: FREDERICO JURADO FLEURY (OAB 158997/SP), FELIPE DIEGO SANTOS (OAB 307577/SP), MONICA BASUS BISPO (OAB 374286/SP), JOÃO EDUARDO FERREIRA FILHO (OAB 370387/SP) -
08/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/08/2025 15:56
Conclusos para decisão
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29/08/2025 09:23
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 17:36
Juntada de Petição de Réplica
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25/08/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 13:22
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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30/07/2025 16:47
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 09:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/07/2025 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/06/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 07:00
Juntada de Certidão
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24/06/2025 07:00
Juntada de Certidão
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23/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 16:02
Expedição de Carta.
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23/06/2025 16:01
Expedição de Carta.
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23/06/2025 16:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/06/2025 13:47
Conclusos para despacho
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17/06/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2025 10:37
Conclusos para despacho
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10/06/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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