TJSP - 1003879-05.2025.8.26.0072
1ª instância - 01 Cumulativa de Bebedouro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003879-05.2025.8.26.0072 (apensado ao processo 1003985-98.2024.8.26.0072) - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Sebastiao Valeriano dos Santos - Associação de Educação e Cultura do Norte Paulista - FAFIBE - A petição inicial não atendeu ao requisito expressamente contido no art. 319, II, do CPC, uma vez que não foi declinada a profissão do autor terceiro-embargante, impedindo a avaliação do pedido de assistência judiciária por ele formulado.
Além do mais, não houve comprovação de rendimento, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento no sentido de que a faixa de isenção do Imposto de Renda não pode ser tomada como único critério para a concessão ou denegação da justiça gratuita (REsp 1846232/RJ, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN,; AgInt no AREsp 366172/RS, Rel.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO; AgInt no REsp 1372128/SC, Rel.
Ministro GURGEL DE FARIA; AgInt no REsp 1401929/SC, Rel.
Ministro OG FERNANDES; AgRg no AREsp 353863/RS, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES; AgRg no AREsp 231788/RS, Rel.
Ministro CASTRO MEIRA).
Tratando-se de pressuposto necessário ao desenvolvimento válido e regular do processo, determino a emenda da petição inicial, a fim de que seja dado integral cumprimento ao art. 319, II, do CPC, bem como seja juntado documento comprobatório da renda do autor terceiro-embargante, no prazo legal, observando-se os termos do art. 321 do CPC.
Com o cumprimento do item supra, tornem conclusos para deliberação judicial na fila específica do processo digital. - ADV: CAIO CESAR FERNANDES SEGUESI (OAB 437824/SP), MAURICIO FRAGOAS CALDEIRA (OAB 302083/SP), RENÊ BERNARDO PERACINI (OAB 301729/SP) -
08/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 10:13
Apensado ao processo
-
06/09/2025 12:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010843-30.2025.8.26.0196
Centro de Formacao de Condutores Ab Bras...
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Jacqueline de Oliveira Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/05/2025 03:02
Processo nº 0016259-63.2005.8.26.0562
Sociedade Visconde de Sao Leopoldo
James Monteiro
Advogado: Mario Ferreira dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/06/2005 15:54
Processo nº 0000199-93.2025.8.26.0180
Ariane Passeli
Unimed Leste Paulista Cooperativa de Tra...
Advogado: Fabio Pereira Leme
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/02/2025 16:12
Processo nº 1006174-94.2024.8.26.0348
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Marcos Vinicius Nunes de Oliveira
Advogado: Antonio Wender Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2024 16:30
Processo nº 1500373-70.2023.8.26.0512
Justica Publica
Jerri Adriani de Souza
Advogado: Rafael Moya Lara
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2023 17:38