TJSP - 0008158-79.2023.8.26.0053
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008158-79.2023.8.26.0053 (processo principal 0618190-22.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pensão - Genoefa Holanda Jardim da Costa - - Zulmira Soares Guilhen - - Velbo Alves Lima - - Santina Augusto Ribeiro - - Jose Manoel - - José Domingues Silvestre - - João Quintino - - Irma Gardioli - - Antonio Longo - - Eva Martins Feliciano - - Eunyce Bleinat da Silva - - Esther de Faria Lofiego - - Eraydes Orsi Torelli - - Dirce Mariano Albino - - Assunta Ramos Ferreira - - Anna Orlanda Rodrigues - - Alzira Regatto Garcia -
Vistos.
Chamo o feito à ordem.
Com efeito, a morte é causa de extinção do mandato (art. 682, II do Código Civil), de forma que não pode o advogado propor incidente em nome de parte já falecida e requerer a habilitação dos herdeiros em momento posterior.
Dito isso, antes de prosseguir com o cumprimento de sentença, para evitar nulidade ou irregularidade, providenciem os exequentes a juntada aos autos de procuração atualizada, bem como informem àqueles que faleceram no curso do processo, os que tiveram as habilitações deferidas e os respectivos herdeiros ou espólios representados pelos inventariantes, acostando os documentos pertinentes ou, se constante nos autos, indicando as páginas.
Isso porque, verifiquei no processo principal, não obstante seu trânsito em julgado, que a parte Antonio Longo faleceu em junho de 1978, não obstante constar nos autos uma procuração assinada por ele datada de 06/08/2008 (fls. 21, 262/270).
Ademais, as pessoas que compõe o polo passivo são idosos e pensionistas e, decorridos mais de 15 anos do ajuizamento da ação, perfeitamente possível concluir que outros tenham falecido sem notícia ao juízo.
Prazo de 30 dias.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. - ADV: NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), CÂMARA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 10564/SP), CÂMARA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 10564/SP), CÂMARA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 10564/SP), CÂMARA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 10564/SP), CÂMARA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 10564/SP), CÂMARA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 10564/SP), CÂMARA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 10564/SP), CÂMARA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 10564/SP), CÂMARA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 10564/SP), CÂMARA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 10564/SP), CÂMARA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 10564/SP), CÂMARA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 10564/SP), CÂMARA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 10564/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), CÂMARA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 10564/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), AROLDO DE ALMEIDA CARVALHAES (OAB 75933/SP), CÂMARA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 10564/SP), CÂMARA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 10564/SP), CÂMARA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 10564/SP) -
28/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:55
Remetido ao DJE para Republicação
-
30/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 12:29
Remetido ao DJE para Republicação
-
15/07/2025 03:22
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 13:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 07:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 14:36
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/01/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2023 03:54
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 15:10
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
21/11/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 10:35
Juntada de Ofício
-
08/08/2023 10:35
Juntada de Ofício
-
08/08/2023 10:35
Juntada de Ofício
-
08/08/2023 10:35
Juntada de Ofício
-
08/08/2023 10:35
Juntada de Ofício
-
08/08/2023 10:35
Juntada de Ofício
-
08/08/2023 10:35
Juntada de Ofício
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08/08/2023 10:35
Juntada de Ofício
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08/08/2023 10:35
Juntada de Ofício
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08/08/2023 10:35
Juntada de Ofício
-
08/08/2023 10:35
Juntada de Ofício
-
08/08/2023 10:35
Juntada de Ofício
-
08/08/2023 10:35
Juntada de Ofício
-
08/08/2023 10:35
Juntada de Ofício
-
08/08/2023 10:35
Juntada de Ofício
-
08/08/2023 10:35
Juntada de Ofício
-
08/08/2023 10:35
Juntada de Ofício
-
08/08/2023 10:35
Juntada de Ofício
-
08/08/2023 10:35
Juntada de Ofício
-
08/08/2023 10:34
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 23:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 01:53
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 07:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2023 02:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2023 19:32
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 19:31
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
24/03/2023 08:18
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 15:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2008
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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