TJSP - 0002949-63.2025.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002949-63.2025.8.26.0020 (apensado ao processo 1004091-03.2016.8.26.0020) (processo principal 1004091-03.2016.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Leopardo SP Veículos Ltda. -
Vistos. 1.
Nos termos da sentença de fls. 06/07 e da decisão que acolheu os embargos de declaração de fls. 9, já transitada em julgado (fls. 10), DEFIRO a expedição de ofício ao DETRAN, a ser instruído com cópia das fls. mencionadas, a fim de que transfira a titularidade dos automóveis (i) Renault Clio, cor preta, PLACA FLY2075, e (ii) PEUGEOT 208 GRIFE, cor branca, PLACA OQM1282, para Jeferson Daniel Florencio de Araújo, Servirá a presente decisão como ofício, cabendo à parte autora encaminha-la ao órgão de trânsito, com cópia da presente sentença e com cópia do certificado de registro mais recente e DUT- Documento único de Transferência, comprovando-se nos autos. 2.
Certificado o trânsito em julgado.
Memória de cálculo apresentada.
Na forma do artigo 513, §2º, IV, do Código de Processo Civil, intime-se o executado por edital para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Providencie a z.
Serventia a expedição de edital.
Após, se necessário, intime-se o autor para efetuar o recolhimento das custas.
Com a juntada, publique-se o edital.
Int. - ADV: PIRACI UBIRATAN DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 200270/SP), LARISSA NOGUEIROL VIEIRA (OAB 164209/SP), MARIA GABRIELA SALGADO TORRES (OAB 275747/SP) -
08/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2025 09:40
Conclusos para despacho
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02/09/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2025 10:40
Conclusos para despacho
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13/06/2025 11:26
Conclusos para despacho
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30/05/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 10:14
Apensado ao processo
-
16/05/2025 10:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2016
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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