TJSP - 0001533-13.2025.8.26.0650
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Valinhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 16:14
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
18/09/2025 13:18
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
17/09/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 12:36
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
12/09/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 17:25
Incidente Processual Instaurado
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001533-13.2025.8.26.0650 (processo principal 1006307-06.2024.8.26.0650) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Valdenir Fernandes -
Vistos.
Diante do silêncio da Fazenda Pública do Estado, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo exequente (págs. 08/16).
Tendo em vista que não houve impugnação, não haverá certidão de trânsito em julgado, devendo ser preenchida, no cadastro do requisitório, a informação quanto à data do decurso do prazo para impugnação.
Considerando o Comunicado SPI nº 64/2015, proceda o credor ao peticionamento eletrônico do requisitório, observando o preenchimento completo de todos campos pertinentes e anexando documentos com os tipos "Petição" e "Planilha de Cálculo", requisito para geração de ofício requisitório.
O requisitório deve ser cadastrado como incidente deste Cumprimento de Sentença, e não do feito principal, sob pena de indeferimento (art. 1.291, §4º, NSCGJ).
Poderá se utilizar de Guia de Peticionamento de Requisitórios, disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf Para o tipo de requisitório, deverá ser observado o limite para requisições de pequeno valor, podendo ser consultado o valor para cada entidade devedora em: http://www.tjsp.jus.br/Precatorios/Comunicados?tipoDestino=133.
Após, providencie-se a anotação no cumprimento de sentença da movimentação 61614.
Intime-se. - ADV: CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB 193723/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4014572-10.2025.8.26.0100
Nathalia Constantino Borges Sacks
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Nathan Gabriel Sacks
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 22:56
Processo nº 1006932-89.2025.8.26.0008
Emerson Caleiros de Melo
Manuel Pinheiro do Nascimento
Advogado: Sara Bernardo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/05/2025 11:23
Processo nº 1004137-11.2024.8.26.0408
A.f. Adriano dos Santos ME
Cielo S.A.
Advogado: Felipe Augusto Rodrigues Fatel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2024 16:42
Processo nº 0008158-79.2023.8.26.0053
Assunta Ramos Ferreira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Nelson Camara
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/12/2008 09:02
Processo nº 1001936-28.2025.8.26.0338
Anilson Aparecido de Almeida
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Edson Novais Gomes Pereira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2025 13:01