TJSP - 1001158-34.2025.8.26.0346
1ª instância - 02 Cumulativa de Martinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 21:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001158-34.2025.8.26.0346 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Osvaldo Maldonado Vasos - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - 1.
Ante a documentação apresentada, concedo à parte embargante os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2.
Apensem-se estes autos ao processo nº 1000915-90.2025.8.26.0346. 3.
Certifique-se o recebimento dos embargos à execução nos autos principais sem a concessão do efeito suspensivo, conforme fundamentação abaixo. 4.
Recebo os embargos à execução, devidamente emendados, para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.
Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.
No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas.
Ademais, a execução não está garantida, descabendo a concessão do efeito suspensivo, nos termos do artigo 919, parágrafo 1o, in fine, do Código de Processo Civil Ante o exposto, deixo de atribuir efeito suspensivo aos embargos. 5.
Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int. - ADV: MARCYUS ALBERTO LEITE DE ALMEIDA (OAB 209946/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP) -
25/08/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:33
Remetido ao DJE para Republicação
-
25/08/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:25
Apensado ao processo
-
19/08/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 13:21
Recebida a Petição Inicial
-
18/08/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 23:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 11:47
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 20:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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