TJSP - 1022172-81.2021.8.26.0001
1ª instância - 3 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022172-81.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Renata de Cássia Forato Resende - - Fernanda de Cássia Forato - Fabio Henrique de Almeida - - Priscila Martins Silveira e outros -
Vistos.
Trata-se de pedido de expedição imediata de mandado de imissão na posse formulado por Renata de Cássia Forato Resende e Fernanda de Cássia Forato nos autos da ação reivindicatória ajuizada contra Fabio Henrique de Almeida, Priscila Martins Silveira e Leandro José Gonçalves Moreno, conforme petição de fls. 451/458.
As requerentes informam que a sentença proferida às fls. 408/412 transitou em julgado em 28/05/2025, conforme certificado à fl. 503, tendo sido julgada procedente a ação reivindicatória para declarar injusta a posse exercida pelos demandados sobre o imóvel objeto da controvérsia e condenar a parte requerida ao pagamento de alugueres desde a data da ocupação até a desocupação.
As autoras demonstram através de fotografias anexadas às fls. 452/457 que o imóvel encontra-se abandonado em condições que favorecem nova invasão, comprometendo gravemente a segurança patrimonial.
As imagens revelam estado de deterioração das estruturas, ausência de manutenção e condições propícias à ocupação irregular por terceiros. É a síntese do necessário.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que houve o trânsito em julgado da sentença que reconheceu o direito das requerentes à posse do bem imóvel, sendo desnecessário aguardar eventual cumprimento espontâneo da obrigação pelos réus, uma vez demonstrada a urgência na consolidação da posse judicial.
A situação de abandono do imóvel evidenciada pelas fotografias comprova o risco iminente de nova ocupação irregular, justificando a expedição imediata do mandado de imissão na posse para resguardar o patrimônio das autoras e evitar maior deterioração do bem.
Ante o exposto, defiro o pedido de expedição imediata do mandado de imissão na posse em favor das autoras Renata de Cássia Forato Resende e Fernanda de Cássia Forato, nos termos da sentença proferida e do artigo 538 do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de imissão na posse, com urgência, e desde já, defiro o reforço policial, se necessário, comunicando-se ao Juízo nos termos do artigo 536, §1º, do Código de Processo Civil, caso o Oficial de Justiça constate nova turbação ou ocupação clandestina no momento da diligência, ficando autorizado a proceder à retirada imediata dos ocupantes.
A presente, digitalmente assinada, servirá como mandado.
Providencie o cartório, com urgência.
Intimem-se. - ADV: RENATA GARCIA CHICON (OAB 255459/SP), RENATA GARCIA CHICON (OAB 255459/SP), RODRIGO SOARES PEREIRA (OAB 340619/SP), RODRIGO SOARES PEREIRA (OAB 340619/SP) -
02/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:17
Concedida a Medida Liminar
-
01/09/2025 16:17
Conclusos para decisão
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26/08/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 15:28
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
24/10/2024 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
08/10/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 10:27
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
19/07/2024 17:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/06/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2024 19:21
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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05/06/2024 16:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/05/2024 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 10:28
Julgada Procedente a Ação
-
23/04/2024 22:28
Conclusos para julgamento
-
10/04/2024 08:31
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 13:14
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 22:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 16:32
Juntada de Petição de Réplica
-
03/08/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 10:08
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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31/07/2023 15:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/07/2023 15:03
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 13:08
Audiência conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 17/07/2023 10:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
04/07/2023 14:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
03/07/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2023 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2023 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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12/04/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2023 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2023 10:19
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 16:04
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 22:05
Suspensão do Prazo
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23/11/2022 01:56
Suspensão do Prazo
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21/11/2022 13:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2022 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2022 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2022 16:31
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2022 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2022 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2022 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2022 20:42
Decisão Determinação
-
27/06/2022 16:04
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2022 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2022 11:44
Juntada de Mandado
-
11/05/2022 11:40
Expedição de Mandado.
-
11/05/2022 11:40
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2022 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2022 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2022 17:14
Decisão
-
12/04/2022 15:33
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
-
08/04/2022 15:00
Transferência de Processo - Saída
-
08/04/2022 14:55
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2021 23:49
Suspensão do Prazo
-
29/11/2021 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2021 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2021 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2021 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2021 18:15
Decisão
-
10/11/2021 16:00
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2021 15:34
Juntada de Mandado
-
18/10/2021 18:14
Expedição de Mandado.
-
14/09/2021 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2021 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2021 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2021 14:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2021 15:53
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 15:53
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2021 08:56
Recebidos os autos do Outro Foro
-
11/08/2021 08:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/08/2021 08:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/08/2021 15:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
10/08/2021 15:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/08/2021 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2021 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2021 21:06
Determinada a Redistribuição dos Autos
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04/08/2021 11:10
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2021 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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