TJSP - 1001459-41.2024.8.26.0596
1ª instância - 01 Cumulativa de Serrana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001459-41.2024.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Jailton Lacerda da Silva - Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Com fundamento nos arts 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso pretendam produzir prova oral em audiência (artigo 455, do Código de Processo Civil), deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo em evidência, sob pena de preclusão.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. - ADV: STEFANY ELUAR PEIXOTO TAVARES (OAB 395144/SP), ANA MARIA DA PIEDADE RODRIGUES LEME (OAB 411561/SP), FÁBIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP) -
12/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 08:25
Conclusos para despacho
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22/07/2025 00:24
Juntada de Petição de Réplica
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27/06/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 08:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/06/2025 14:32
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 19:46
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 17:27
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 08:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/04/2025 09:36
Conclusos para despacho
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07/03/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 11:26
Recebida a Petição Inicial
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19/12/2024 10:31
Conclusos para despacho
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13/11/2024 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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29/10/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 09:14
Determinada a emenda à inicial
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09/08/2024 10:32
Conclusos para despacho
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15/07/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2024 18:58
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2024 09:50
Conclusos para despacho
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02/07/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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