TJSP - 4007499-90.2025.8.26.0001
1ª instância - 03 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2025 17:56
Juntada - Registro de pagamento - Guia 72273, Subguia 71750 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 515,61
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04/09/2025 11:52
Link para pagamento - Guia: 72273, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=71750&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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04/09/2025 11:51
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 72273 - R$ 515,61
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04/09/2025 02:51
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 00:00
Intimação
Requerimento de Apreensão de Veículo Nº 4007499-90.2025.8.26.0001/SP AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB SP226657) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de demanda acessória à Ação de Busca e Apreensão de número 1009174-69.2025.8.26.0477, que tramita perante a 5ª Vara Cível de PRAIA GRANDE/SP, nos termos do artigo 3º, § 12 do decreto-lei 911/1969, in verbis: Art. 3, § 12.
A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo.
Já existindo ordem de busca e apreensão do veículo emitida pelo Juízo supramencionado, conforme evento 1, CUMPRA-SE, expedindo a z. serventia o respectivo mandado de busca e apreensão do veículo abaixo discriminado, no endereço indicado pelo exequente, desde que devidamente recolhidas as custas processuais de diligência. Veículo/Marca: OUTLANDER 3.0 V6/MMC; Modelo/Ano: 2009/2009; Placa: FMZ7A77; Chassi N°: JMYXLCW6W9ZA01124; Renavam: *01.***.*36-43; Cor: PRATA.
Cópia da presente decisão, devidamente autenticada pelo sistema por meio da assinatura digital, servirá como mandado, conforme Protocolado CG. 24.746/2007, observando-se o artigo 212, § 2º, do CPC. digitalmente, como mandado.
Intime-se.
Int.
São Paulo,02/09/2025 JUÍZO TITULAR I - 3ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA -
02/09/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:20
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 3
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02/09/2025 16:20
Concedida a Medida Liminar
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02/09/2025 14:08
Conclusos para decisão
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02/09/2025 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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