TJSP - 0002618-95.2025.8.26.0565
1ª instância - 04 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002618-95.2025.8.26.0565 (processo principal 1000455-14.2014.8.26.0565) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - RUBENS ALBERTO KINDLMANN - - MARIA HELENA FERREIRA KINDLMANN - Intime-se, pelo portal eletrônico, a Fazenda Pública, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos autos do incidente, na qual poderá se alegar apenas as matérias descritas nos incisos I a VI do art. 535 do CPC.
Com a impugnação, intime-se a parte exequente para resposta.
Versando a impugnação apenas sobre o excesso de execução (art. 535, IV do CPC), deverá ser observado o seguinte: 1. caso o credor concorde com os cálculos apresentados pela Fazenda Pública, ficam, a partir da concordância, homologados, para que sejam produzidos seus regulares efeitos de direito, providenciando o exequente o requisitório nos termos do Comunicado 394/2015, ou se não for o caso, que seja expedido o precatório correspondente.
Com o depósito da quantia do requisitório ou precatório, defiro, desde já, a expedição da guia de levantamento, devendo o credor manifestar-se sobre a satisfação da obrigação para extinção do feito; 2. em caso de discordância, tendo em vista a extinção da Contadoria Judicial na Comarca, será nomeado perito contábil.
Versando a impugnação sobre qualquer outra matéria elencada nos incisos do art. 535 do CPC, tornar-se-ão conclusos os autos para decisão.
Não impugnada a execução ou, havendo concordância da Fazenda Pública com o cálculo apresentado pelo credor, intime-se a parte exequente para expedição do requisitório nos termos do Comunicado 394/2015 ou, em caso de requisição de pagamento relativo às ações previdenciárias da competência delegada, expeça-se o precatório em favor do exequente (art. 535, § 3º do CPC).
Int. - ADV: RUBENS ALBERTO KINDLMANN JUNIOR (OAB 221774/SP), RUBENS ALBERTO KINDLMANN JUNIOR (OAB 221774/SP) -
02/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 14:42
Ato ordinatório
-
17/07/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 11:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2014
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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