TJSP - 0000826-42.2025.8.26.0360
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mococa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000826-42.2025.8.26.0360 (processo principal 1003786-22.2023.8.26.0360) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Douglas Henrique de Lima - Hurb Tecnologies S.a. (Hotel Urbano) - Fl. 15: Defiro em parte o pedido.
Intime-se o executado, por seu procurador, para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça.
Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, a parte interessada deverá se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento do feito.
Int. - ADV: JÉSSICA SOBRAL MAIA VENIZIA (OAB 187702/RJ), FRANK ANTÔNIO GONÇALVES (OAB 444466/SP) -
03/09/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 10:22
Conclusos para despacho
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05/08/2025 14:52
Conclusos para despacho
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05/08/2025 06:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 08:14
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
28/05/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 15:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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