TJSP - 1013250-93.2025.8.26.0071
1ª instância - 07 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013250-93.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Reynaldo de Fatima Lima -
Vistos.
A parte autora não promoveu o recolhimento das custas iniciais no prazo assinado, há muito expirado aquele previsto no art. 290 do CPC.
Assim, concedida a oportunidade de regularização do preparo, sem atendimento pela parte, solução outra não resta senão o cancelamento da distribuição, o que implica na extinção do processo (STJ, AI 570.850-AgRg, rel.
Francisco Falcão, DJU 27.09.04).
Em tais condições, com fundamento no art. 290 do CPC, determino o CANCELAMENTO da distribuição, pela falta de preparo, julgando EXTINTO o feito sem resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 485, inciso IV do CPC.
Promova o autor, no prazo de 60 (sessenta) dias e sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa Estadual, o pagamento da taxa atinente ao cancelamento do processo, qual seja, 5 UFESPs (guia FEDTJ, código 224-0).
Oportunamente, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor, para cancelamento da distribuição.
P.
R.
I. - ADV: ROSANA APARECIDA ALVES RIBEIRO CARVALHO (OAB 337339/SP) -
04/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:23
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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03/09/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 09:08
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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04/08/2025 10:25
Conclusos para despacho
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04/08/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
08/06/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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