TJSP - 0001551-02.2023.8.26.0360
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001551-02.2023.8.26.0360 (processo principal 1002909-87.2020.8.26.0360) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Dulce Helena Pereira da Silva - Convenios Card Administradora e Editora Ltda - Ante a omissão da parte exequente por não promover os atos e diligências que lhe competia e tendo esta abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias, e após, sendo intimada pessoalmente, não ter dado andamento ao processo, a extinção do feito é medida que se impõe.
Veja-se jurisprudência a respeito: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXTINÇÃO POR ABANDONO DE CAUSA - ARTIGO 485, INCISOS II E III C/C PARÁGRAFO PRIMEIRO DO NCPC - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE - OBSERVÂNCIA - SENTENÇA MANTIDA. - A inércia da parte em promover as diligências que lhe competia, por prazo superior a 30 (trinta) dias, dá ensejo à extinção do processo sem resolução do mérito, desde que, após transcorrido o lapso em tela, tenha sido intimada pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo legal. (TJ-MG - AC: 10271130111013001 MG, Relator: Maurício Pinto Ferreira (JD Convocado), Data de Julgamento: 29/01/2019, Data de Publicação: 08/02/2019).
Diante do exposto,com fulcro no artigo 485, inciso III, do CPC/2015,JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, por abandono da causa pela parte exequente.
Transitado em julgado, arquivem-se os presentes autos com baixa.
P.I.C. - ADV: ELIZANDRO DE CARVALHO (OAB 194835/SP), RENATO MACEDO ZEFERINO (OAB 137104/SP) -
03/09/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:00
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
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01/09/2025 17:09
Conclusos para decisão
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08/08/2025 11:44
Conclusos para despacho
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08/08/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 12:31
Conclusos para despacho
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27/06/2025 12:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 10:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 11:13
Juntada de Certidão
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02/04/2025 09:36
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 06:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 19:16
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 14:05
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/10/2024 15:28
Conclusos para despacho
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27/09/2024 17:00
Conclusos para decisão
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27/09/2024 16:59
Conclusos para despacho
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21/08/2024 17:05
Bloqueio/penhora on line
-
21/08/2024 11:33
Conclusos para despacho
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06/08/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 11:16
Conclusos para despacho
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31/07/2024 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/06/2024 10:48
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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19/06/2024 19:43
Conclusos para decisão
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20/05/2024 11:29
Conclusos para despacho
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20/05/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 03:19
Suspensão do Prazo
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29/02/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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15/02/2024 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/02/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 15:02
Conclusos para despacho
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02/02/2024 09:48
Conclusos para despacho
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02/02/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2024 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/01/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 04:42
Suspensão do Prazo
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01/11/2023 17:18
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/09/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2023 17:23
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
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27/09/2023 16:37
Conclusos para decisão
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22/09/2023 10:06
Conclusos para despacho
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22/09/2023 09:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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