TJSP - 1024692-06.2024.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1024692-06.2024.8.26.0002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S/A - Apelado: Kevin dos Santos de Sá (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Salles Vieira - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - “APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ABERTURA FRAUDULENTA DE CONTA DANOS MORAIS I - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA RECURSO DA RÉ II - INCONTROVERSA A OCORRÊNCIA DE FRAUDE NA ABERTURA DA CONTA EM NOME DO AUTOR FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA RÉ AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS RESPONDEM OBJETIVAMENTE PELOS DANOS CAUSADOS POR FRAUDES OU DELITOS PRATICADOS POR TERCEIROS, PORQUANTO TAL RESPONSABILIDADE DECORRE DO RISCO DO EMPREENDIMENTO, CARACTERIZANDO-SE COMO FORTUITO INTERNO ORIENTAÇÃO ADOTADA PELO STJ NO RECURSO REPETITIVO Nº 1.199.782/PR ART. 1.036 DO NCPC SÚMULA Nº 479 DO STJ DANO MORAL CARACTERIZADO, EM RAZÃO DA VIOLAÇÃO À HONRA DO AUTOR E AO CONSTRANGIMENTO QUE LHE FOI IMPOSTO, VEZ QUE OBRIGADO A SE DEFENDER NOS AUTOS DE AÇÃO PROMOVIDA EM FACE DELE, ENVOLVENDO OS GOLPES PRATICADOS ATRAVÉS DA CONTA ABERTA FRAUDULENTAMENTE EM SEU NOME - INDENIZAÇÃO DEVIDA, DEVENDO SER FIXADA COM BASE EM CRITÉRIOS LEGAIS E DOUTRINÁRIOS INDENIZAÇÃO BEM FIXADA EM R$8.000,00, ANTE AS PECULIARIDADES DO CASO, QUANTIA SUFICIENTE PARA INDENIZAR O DANO CAUSADO AO AUTOR SENTENÇA MANTIDA III HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS, COM BASE NO ART. 85, §11, DO NCPC, PARA 15% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO - APELO IMPROVIDO.” ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - Andreia Marins Anssoateguy (OAB: 348332/SP) - 3º andar -
29/06/2025 20:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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29/06/2025 20:37
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 20:33
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 19:01
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/06/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
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14/06/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/06/2025 19:59
Recebido o recurso
-
03/06/2025 14:45
Conclusos para decisão
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02/06/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 18:11
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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12/05/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 19:04
Julgada Procedente a Ação
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04/02/2025 09:09
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 16:05
Conclusos para decisão
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12/12/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 20:40
Juntada de Petição de Réplica
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09/12/2024 12:45
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2024 10:23
Recebida a Petição Inicial
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06/12/2024 09:22
Conclusos para decisão
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08/10/2024 22:16
Juntada de Petição de Réplica
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19/09/2024 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2024 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/09/2024 12:02
Conclusos para decisão
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17/09/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 15:09
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2024 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2024 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2024 11:21
Conclusos para decisão
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24/04/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
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24/04/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
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13/04/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2024 08:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2024 13:40
Conclusos para decisão
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29/03/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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