TJSP - 1013681-30.2025.8.26.0071
1ª instância - 07 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013681-30.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Fernanda Alves Mendes Souza -
Vistos.
Por decisão de p. 182 foi determinada a emenda à inicial, para que a requerente comprovasse documentalmente os descontos mensais narrados, sendo condição indispensável ao prosseguimento da ação.
Oportunizada a providência, a autora não sanou o defeito da peça vestibular; conquanto regularmente intimado, não emendou adequadamente a exordial, deixando de instruí-la com a documentação apta a patentear a narração fática trazida a Juízo.
Assim, não atendida a determinação de necessária emenda, deve a petição inicial ser indeferida, por ser inábil a dar início à relação jurídica processual.
Ante o exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único e art. 330, inciso III, ambos do CPC, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com espeque no art. 485, inciso I do mesmo códex.
Custas e despesas processuais ex lege, observada a gratuidade da justiça conferida à requerente.
Oportunamente, após realizadas as anotações de estilo, arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV: ADILSON GUERREIRO DE MORAES (OAB 411594/SP) -
04/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:23
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
03/09/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2025 04:37
Suspensão do Prazo
-
27/07/2025 01:21
Suspensão do Prazo
-
11/07/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 10:28
Decisão Determinação
-
08/07/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 05:35
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 05:35
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 14:45
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1136595-43.2024.8.26.0100
Fabio Ebeling Barbosa
Banco Pan S.A.
Advogado: Marcello Ferreira Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2024 11:08
Processo nº 1051481-25.2020.8.26.0053
Claudio Pantarine
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Marcos Roberto Cavalcante
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/10/2020 22:17
Processo nº 1013012-39.2025.8.26.0309
Banco Bradesco Financiamento S/A
Geovane de Camargo dos Santos
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2025 15:01
Processo nº 1500616-22.2024.8.26.0595
Justica Publica
Luis Gabriel Godoy
Advogado: Renan de Souza Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/09/2024 14:55
Processo nº 1500616-22.2024.8.26.0595
Luis Gabriel Godoy
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Matheus da Silva Carvalho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2025 10:01