TJSP - 1003904-43.2024.8.26.0366
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mongagua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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03/09/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 18:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/09/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 21:12
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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01/09/2025 11:41
Conclusos para decisão
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29/08/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 05:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003904-43.2024.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Heloisa Dell Osso - - Lucimara Teixeira Nogueira - - Simone Garcia da Silva - Estado de São Paulo - Isto posto, resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e JULGO PROCEDENTE os pedidos inicias para: i.) DECLARAR o caráter remuneratório da bonificação por resultados; ii.) CONDENAR a ré à obrigação de implementar em favor das autoras nova metodologia de cálculo de eventual indenização de licença-prêmio não fruída, férias, do terço de férias e do 13.º (décimo terceiro) salário, devendo a bonificação por resultado ser incluída na base de cálculo de todos, apostilando-se; iii.) a PAGAR as autoras as diferenças devidas, a serem apuradas em sede de cumprimento de sentença, relativas aos 05 (cinco) anos anteriores à data da distribuição desta ação, além das diferenças vencidas no curso desta demanda até a efetiva implementação da nova metodologia de cálculo das citadas verbas, conforme item supracitado, tudo devidamente atualizado a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela de acordo com o IPCA-E (nos termos do que restou decidido pelo STF, no julgamento do Tema 810, no RE 870947), conforme a Tabela Resolução CNJ n.º 303/2019 / IPCA-E, até dezembro de 2021 e, a partir de janeiro de 2022, tudo atualizado apenas pela SELIC, nos termos do art. 21 da Resolução CNJ n.º 303/2019, mediante o somatório da taxa SELIC mensal do período aplicado uma única vez sobre a base de cálculo, conforme explicado e exemplificado no Comunicado DEPRE n.º 1/2024 (DJE de 13/05/2024, Caderno Administrativo, pág. 1) e no Comunicado DEPRE n.º 4/2024 (DJE de 18/06/2024, Caderno Administrativo, págs. 1/3), não havendo a incidência de juros, observada a prescrição quinquenal e o limite de alçada de 60 (sessenta) salários mínimos, na data da distribuição, estabelecido pelo art. 2.º, caput, da Lei n.º 12.153/2009.
Não há reexame necessário, por força do disposto no artigo 11, da Lei n. 12.153/09.
Isento de despesas processuais e honorários advocatícios, ante o que estabelece o caput dos artigos 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP), BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP), BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP), RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP), RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP), RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP), CRISTIANE VIEIRA BATISTA DE NAZARÉ (OAB 329156/SP) -
28/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:48
Julgada Procedente a Ação
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28/02/2025 14:16
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 12:04
Conclusos para despacho
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26/02/2025 20:50
Juntada de Petição de Réplica
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25/02/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 15:07
Conclusos para despacho
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11/02/2025 14:16
Conclusos para despacho
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11/02/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 11:32
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 09:28
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 09:20
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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20/01/2025 14:34
Conclusos para decisão
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20/01/2025 12:32
Conclusos para despacho
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18/01/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 14:46
Conclusos para despacho
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11/12/2024 12:41
Conclusos para despacho
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10/12/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2024 21:47
Determinada a emenda à inicial
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06/12/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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