TJSP - 1000712-93.2024.8.26.0563
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento do Sapucai
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000712-93.2024.8.26.0563 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Maria Lúcia Furtado Santos - Anddap - Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexistência da relação jurídica e a inexigibilidade dos débitos decorrentes de contribuições da autora à ANDDIAP, condenando a ré ao pagamento em dobro do montante pago pela autora, com correção monetária desde a data de cada desembolso e juros legais de mora de 1% ao mês desde a data da citação; e b) CONDENAR a parte ré a pagar à autora, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de correção monetária, a contar da data desta sentença (Súmula 362 do STJ), realizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - que já se encontra devidamente atualizada nos parâmetros da Lei nº 14.905/2024 -, e de juros moratórios, a partir da data do evento danoso (Súmula 54 do STJ), calculados com base na taxa SELIC, com dedução do índice de atualização monetária (IPCA), desconsiderando-se eventuais juros negativos, nos termos dos artigos 389 e 406 e seus parágrafos, ambos do Código Civil, com a redação que lhes deu a Lei nº 14.905/2024.
Em razão da sucumbência mínima da autora, condeno a ré ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte adversa, estes que ora arbitro em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: FABIO TAIPE DA COSTA (OAB 441153/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP) -
28/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:39
Julgada Procedente em Parte a Ação
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04/08/2025 11:56
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 17:51
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
27/07/2025 01:27
Suspensão do Prazo
-
30/06/2025 16:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 16:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 14:40
Juntada de Petição de Réplica
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10/01/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 12:31
Conclusos para decisão
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17/12/2024 10:20
Conclusos para despacho
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11/12/2024 09:26
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/11/2024 04:09
Juntada de Certidão
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13/11/2024 09:36
Expedição de Carta.
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09/11/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 09:30
Conclusos para despacho
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21/10/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/09/2024 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/09/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/09/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2024 07:30
Juntada de Certidão
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13/09/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2024 16:32
Expedição de Carta.
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12/09/2024 16:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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12/09/2024 09:21
Conclusos para decisão
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12/09/2024 09:06
Conclusos para despacho
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12/09/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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