TJSP - 1013337-86.2024.8.26.0361
1ª instância - 02 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013337-86.2024.8.26.0361 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: Fabiana Souza Pontes Costa (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) Salles Vieira - afastadas as preliminares, nega-se provimento ao recurso. v.u. - “APELAÇÃO AÇÃO DE COBRANÇA SENTENÇA NULIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - PRELIMINAR I SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA APELO DA RÉ II - DECISÃO QUE CORRETAMENTE OBSERVOU O DISPOSTO NO ART. 489, §1º, IV, DO NCPC, AO APRECIAR TODAS AS QUESTÕES POSTAS, FUNDAMENTANDO OS MOTIVOS PELOS QUAIS O PEDIDO INICIAL FOI JULGADO PROCEDENTE - INOCORRÊNCIA DE NULIDADE - PRELIMINAR AFASTADA”.“CERCEAMENTO DE DEFESA PROVA PERICIAL ESTANDO OS AUTOS DEVIDAMENTE INSTRUÍDOS, CABÍVEL O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, SENDO DESNECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 355, I, DO NCPC INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA PRELIMINAR AFASTADA”.“MATÉRIA DE MÉRITO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - É VEDADA A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, AINDA QUE EXPRESSAMENTE CONVENCIONADA - A ÚNICA EXCEÇÃO QUE SE ABRE ESTÁ NA CAPITALIZAÇÃO MENSAL QUE SE ADMITE NAS CÉDULAS PREVISTAS EM LEIS ESPECIAIS, OU NOS CONTRATOS CELEBRADOS APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963-17/2000, DE 30.03.2000, E SUAS REEDIÇÕES, DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA - CONTRATO FIRMADO APÓS A ALUDIDA MP EXISTÊNCIA DE PREVISÃO DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, EM PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL, PELA VIA DO DUODÉCUPLO LÍCITA A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, EM PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL - DECISÃO MANTIDA APLICAÇÃO DO ART. 252 DO REGIMENTO INTERNO DO TJSP APELO IMPROVIDO”.“ÔNUS SUCUMBÊNCIA - TENDO EM VISTA O TRABALHO ADICIONAL DESENVOLVIDO, EM SEDE RECURSAL, MAJORAM-SE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 15% PARA 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 85, §11, DO NCPC, OBSERVADA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA À APELANTE APELO IMPROVIDO”.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Roberto Penha (OAB: 259890/SP) - Wanderley Romano Donadel (OAB: 78870/MG) - 3º andar -
25/06/2025 15:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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25/06/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 15:59
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/05/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 16:43
Ato ordinatório
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08/05/2025 02:16
Suspensão do Prazo
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05/05/2025 05:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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07/04/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 16:45
Julgada Procedente a Ação
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17/12/2024 15:16
Conclusos para despacho
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17/12/2024 11:15
Conclusos para despacho
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17/12/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 04:15
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2024 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2024 13:51
Conclusos para despacho
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04/09/2024 10:05
Conclusos para despacho
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03/09/2024 05:52
Juntada de Petição de Réplica
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14/08/2024 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2024 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2024 16:36
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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12/08/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 09:35
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2024 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/07/2024 06:33
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2024 06:43
Juntada de Certidão
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25/07/2024 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2024 17:12
Expedição de Carta.
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24/07/2024 17:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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24/07/2024 16:58
Conclusos para decisão
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24/07/2024 12:19
Conclusos para despacho
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23/07/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 06:35
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2024 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2024 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2024 17:05
Conclusos para decisão
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15/07/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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