TJSP - 1000377-40.2025.8.26.0563
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Bento do Sapucai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 10:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/08/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000377-40.2025.8.26.0563 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Alessandra Regina Batista Rodrigues - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI), devendo a ré ressarcir à parte autora os valores descontados indevidamente, cuja apuração se dará em sede decumprimento de sentença, observada a prescrição quinquenal.
Os cálculos devem ser realizados de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pela parte segurada.
Por fim, as diferenças objeto desta condenação serão apuradas na fase de cumprimento de sentença, com correção monetária a partir do tempo em que cada parcela era devida e juros de mora desde a citação, observando-se o entendimento do C.
STF, no tema 810, e do E.
STJ, no tema 905, até 08/12/2021.
Porém, a partir de 09/12/2021, o crédito será atualizado, unicamente, pelo índice da taxa SELIC, conforme o disposto no art. 3º da EC nº 113, de 08 de dezembro de 2021.
Declaro a presente verba de natureza alimentar.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, consoante disposição do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Nos termos do artigo 11, da Lei 12.153/09, deixo de encaminhar os autos à instância superior, para reexame necessário.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: ANA CLAUDIA ABATE DIAS (OAB 317025/SP) -
28/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:32
Julgada Procedente a Ação
-
08/08/2025 15:36
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2025 01:29
Suspensão do Prazo
-
07/07/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 14:46
Juntada de Petição de Réplica
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 14:55
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/06/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 20:15
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 15:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 11:45
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
27/05/2025 21:02
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 13:50
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011165-27.2021.8.26.0152
Andresa Oliveira Silva
Malbec Construtora e Incorporadora LTDA
Advogado: Filipe Cintra Borges de Queiroz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/12/2021 22:31
Processo nº 1020851-53.2025.8.26.0071
Banco Adbank Brasil S/A
Jeferson Rogerio Pavanelo
Advogado: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2025 09:31
Processo nº 1014033-88.2025.8.26.0361
Heloisa Caldeira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Juliana Cristina Marckis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 18:02
Processo nº 0002722-25.2023.8.26.0576
Banco do Brasil S/A
Trimach Comercial de Moveis e Equipament...
Advogado: Jorge Geraldo de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/05/2017 16:48
Processo nº 1005050-15.2024.8.26.0045
Nn Coutinho Arquitetura Eireli ME
Donizetti Raimundo de Sousa Neves
Advogado: Jonathan William Rodrigues de Moura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/12/2024 14:32