TJSP - 0002722-25.2023.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002722-25.2023.8.26.0576 (processo principal 1019739-67.2017.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Rosangela Lopes Guarnieri - - Trimach Comercial de Móveis e Equipamentos Ltda - - Fernada Guarnieri Macedo -
Vistos.
Deferem-se a pesquisa, bloqueio e subsequente penhora, via Sisbajud, de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, dentro do prazo de 30 dias, podendo abranger dinheiro em depósito ou aplicação financeira dos executado existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Caso sejam encontrados apenas valores irrisórios, considerando como tais se não alcançar 1% do valor do débito ou aquele que seja insuficiente para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema (valor da despesa de acesso - 1 UFESP), ou que serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução (Art. 836, CPC) determina-se sejam estes desbloqueados.
Caso o bloqueio seja positivo, fica convertido em penhora, independente de termo, devendo ser requerida a transferência para conta judicial à disposição do processo, intimando-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (Art. 854, §3º, NCPC), devendo a parte autora providenciar os meios (taxa ou GRD) caso não seja beneficiária da gratuidade processual.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos.
Não havendo impugnação no prazo legal, certifique-se, devendo o credor apresentar formulário para expedição de MLE, o que será autorizado, ressalvando-se eventual superveniência de fato impeditivo do levantamento, como penhora no rosto dos autos em desfavor da parte exequente.
Havendo excesso no bloqueio, seja desbloqueada a quantia remanescente do valor constante da ordem encaminhada.
Encaminhe-se à fila respectiva.
Em caso de resposta negativa, dê-se vista à credora para prosseguimento do feito.
Intime-se. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), JORGE GERALDO DE SOUZA (OAB 327382/SP), JORGE GERALDO DE SOUZA (OAB 327382/SP), JORGE GERALDO DE SOUZA (OAB 327382/SP) -
27/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 12:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 12:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/05/2025 17:06
Bloqueio/penhora on line
-
09/05/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2024 08:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 08:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 08:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2024 16:37
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 16:37
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 16:36
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 17:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/11/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/09/2024 17:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/08/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/05/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
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26/04/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 17:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/11/2023 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/09/2023 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/09/2023 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/09/2023 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/08/2023 12:56
Expedição de Carta.
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31/08/2023 12:56
Expedição de Carta.
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31/08/2023 12:48
Expedição de Carta.
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29/08/2023 14:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/04/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/03/2023 12:24
Recebida a Petição Inicial
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27/02/2023 10:58
Conclusos para decisão
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27/02/2023 09:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2017
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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