TJSP - 1005050-15.2024.8.26.0045
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Aruja
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005050-15.2024.8.26.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Nn Coutinho Arquitetura Ltda - Donizetti Raimundo de Sousa Neves - - Ivan Lipolis - A sentença não comporta reparo.
A parte embargante se insurge contra a sentença que julgou improcedente o seu pedido indenizatório, se valendo de argumentos e alegado lastro probatório já apresentados e apreciados em sentença.
Ocorre, no entanto, não serem os embargos de declaração o meio apto para suscitar tal questionamento.
Se a parte embargante discorda do mérito da decisão, deve se valer do necessário recurso, não sendo os embargos de declaração o meio processual idôneo.
Não houve, portanto, qualquer vício na decisão embargada.
Ante o exposto, conheço dos embargos, mas nego-lhes provimento.
Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO DUCHINI JUNIOR (OAB 144695/SP), FELIPE ALVES MEDEIROS DE ARAÚJO (OAB 294666/SP), JONATHAN WILLIAM RODRIGUES DE MOURA (OAB 410298/SP) -
08/09/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:20
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
08/09/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 18:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 16:42
Julgado improcedente o pedido e o Pedido Contraposto
-
18/08/2025 10:36
Conclusos para julgamento
-
11/08/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 11:06
Juntada de Petição de Réplica
-
02/07/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 16:08
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 16:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/05/2025.
-
28/04/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 15:12
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2025 11:01
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2025 09:02
Juntada de Certidão
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04/02/2025 18:23
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 09:07
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 16:41
Expedição de Carta.
-
07/01/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/12/2024 11:36
Recebida a Petição Inicial
-
19/12/2024 20:47
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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