TJSP - 1007336-20.2025.8.26.0048
1ª instância - 01 Civel de Atibaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 20:18
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
04/09/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 11:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 17:21
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007336-20.2025.8.26.0048 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Alexsandro Busolo da Silva - - Edneia Trajano Cavalcante Busolo -
Vistos. 1) Ante a presunção de veracidade da alegação de insuficiência (CPC, art. 99, §3º), defiro gratuidade judiciária à parte autora. 2) Em análise perfunctória dos fatos e fundamentos trazidos à lume pela parte autora, não vislumbro presentes os requisitos para a concessão da reintegração pretendida.
Incumbe ao autor, em casos que tais, provar a sua posse anterior, o esbulho praticado pelo réu, a data da turbação ou do esbulho, bem como a perda da posse, conforme previsto no artigo 561, do Código de Processo Civil.
No caso dos autos, há questão a ser elucidada com a oitiva da parte contrária, o que inclusive afasta a possibilidade de se designar audiência para justificação.
Com efeito, faz-se primeiro necessário verificar a natureza jurídica da ocupação, em especial em razão dos dados constantes às fls. 20 (união entre a pessoa falecida e outra, também de pré-nome H.).
Assim, indefiro, por ora, a liminar. 3) Ante a natureza do caso em testilha, deixo para momento oportuno a designação de audiência de conciliação, fato que não gera qualquer prejuízo a qualquer das partes, mesmo porque a autocomposição pode ser atingida extrajudicialmente. 4) Cite-se a parte requerida para que ofereça contestação ao pedido, no prazo de 15 dias, contados da liberação nos autos da certidão do Oficial de Justiça, sob pena de confissão e revelia.
Intime-se. - ADV: NATALÍ BORTOLETTO ROCABADO (OAB 392107/SP), NATALÍ BORTOLETTO ROCABADO (OAB 392107/SP) -
25/08/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:08
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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