TJSP - 0014574-48.2024.8.26.0564
1ª instância - 05 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 09:46
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
05/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 11:24
Evoluída a classe de 157 para 156
-
27/08/2025 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0014574-48.2024.8.26.0564 (processo principal 1011149-93.2024.8.26.0564) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Maria Valentina Rodrigues Oliveira - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Diante do acórdão proferido no processo principal, retifique-se para cumprimento definitivo.
Conforme se verifica dos autos, notadamente em p. 168/173, houve determinação para reativação do contrato do plano de saúde após inúmeros descumprimentos das decisões judiciais pela executada.
Intimada para comprovação de reativação do plano, a requerida não cumpriu a determinação.
Assim, diante da clara resistência da ré em cumprir as determinações judiciais, prejudicando deliberadamente a consumidora, é o caso de ser aplicada a multa indicada em p. 172, no valor diário de R$ 1.500,00.
Indefiro o pedido de desbloqueio formulado em p. 197/198, uma vez que como já explicitado na decisão de p. 168/173, a garantia através de apólice de seguro não atende o objetivo primordial do cumprimento de sentença, que é justamente promover o pagamento dos valores devidos à clínica Reabilikids, uma vez que a ré não disponibilizou tratamento adequado às necessidades da autora em sua rede credenciada, motivo pelo qual aquela decisão é mantida.
Assim, para que a autora possa fazer o levantamento do valor bloqueado deverá comprovar ter feito o pagamento à Clínica Reabilikids ou, caso não tenha feito o pagamento, deverá juntar aos autos declaração da Clínica Reabilikids com indicação expressa dos valores em aberto, relativamente ao tratamento efetuado em prol da menor para que seja deferido o levantamento pela autora que deverá comprovar o pagamento à clínica, em cinco dias, após o levantamento do valor.
Sem prejuízo, concedo à requerida o prazo de 48 horas para comprovar a reativação do plano da autora bem como para que, em igual prazo comprove emissão de autorização para que a autora possa dar seguimento ao tratamento na Clinica Acreditar, até que a executada indique clínica comprovadamente capacitada, localizada no município onde a requerente reside, para integral atendimento ao tratamento prescrito pelo médico assistente, sob pena de majoração da multa diária para R$ 2.500,00, até o limite de R$ 50.000,00.
Por fim, diante do deliberado e injustificado descumprimento das decisões anteriores, aplico à ré multa por ato atentatório à dignidade da justiça que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Int. - ADV: ARIEL APARECIDA GASPARINI CARDOSO (OAB 508922/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) -
25/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
18/08/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 02:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 14:24
Protocolo Juntado
-
02/06/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 16:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 16:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 16:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 19:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 08:43
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2024 19:06
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/10/2024 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 13:30
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
16/10/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 20:58
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 12:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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