TJSP - 0039596-11.2025.8.26.0100
1ª instância - 06 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0039596-11.2025.8.26.0100 (processo principal 1059047-39.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liminar - Andrea Ferreira Severo - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Dê-se baixa nos autos principais, arquivando-se aqueles, mas mantendo o apensamento, salvo o caso de cumprimento provisório.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu(ua)(s) patrono(a)(s) regularmente constituído(a)(s), a pagar no prazo legal a importância apurada pela parte exequente, em conformidade com o artigo 523 e seus parágrafos do Código de Processo Civil.
Registra-se que o não pagamento no prazo assinalado importará no acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), prosseguindo-se com a execução.
Não efetuado o pagamento voluntário no prazo legal, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente a parte executada, nos próprios autos, sua impugnação.
Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 509411/SP), KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 212495/MG) -
29/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 11:38
Conclusos para decisão
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26/08/2025 11:52
Conclusos para decisão
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25/08/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 18:37
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2025 15:00
Conclusos para decisão
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12/08/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 16:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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