TJSP - 1007290-95.2024.8.26.0038
1ª instância - 03 Civel de Araras
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
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17/09/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
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17/09/2025 04:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007290-95.2024.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ademilson Pereira Oliveira - Banco Bradesco S.A. -
Vistos. 1) Partes legítimas e adequadamente representadas.
Presentes os pressupostos processuais e demais condições da ação abstratamente consideradas, declaro o feito saneado; 2) Controvertem as partes acerca da legitimidade da assinatura aposta no contrato (fls. 36).
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.846.649-MA (Tema 1061), fixou a seguinte tese: "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, II)".
Assim, inverto o ônus probatório devendo a requerida comprovar a autenticidade da assinatura lançada no contrato firmado entre as partes, uma vez que faz a afirmação neste sentido; 3) Para tanto, defiro a produção da prova pericial, nomeando perito o Sr.
JÚLIO CÉSAR M.
CARVALHO a qual deverá no prazo de cinco dias, apresentar proposta de honorários, eventual currículo, com comprovação de especialização, caso não o tenha depositado em cartório e contatos profissionais, inclusive endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (CPC 465, § 2º); 4) Faculto às partes, no prazo de cinco dias o pedido de esclarecimentos, solicitação de ajustes (CPC 357, § 1º) e manifestação sobre a proposta de honorários (CPC 465 § 3º); 5) Sem prejuízo, no prazo de quinze dias, indiquem as partes os assistentes técnicos, apresentem quesitos, e juntem aos autos, toda documentação pertinente ao ato, caso não juntado no feito e que tenha em seu poder (CPC 465 §º, II e II).
Se necessário e indicado o local, requisite-se eventuais documentos que se encontram na posse de terceiros (CPC 438); 6) Antes de iniciar-se a perícia, após decorridos os prazos mencionados, tornem conclusos para fixação dos honorários (CPC 465 § 3º, parte final); 7) A perícia deverá ser agendada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, salvo deliberação judicial em contrário, contados da intimação do Sr.
Perito, o qual deverá comunicar sua realização nos autos, sob pena de substituição; 8) Concluída, dê-se vista às partes para manifestação no prazo de quinze dias (CPC 477 § 1º), e conclusos; 9) Oportunamente, será verificada a necessidade de realização de audiência para produção da prova testemunhal ou outras diligências em complementação; Intimem-se.
Araras, 25 de agosto de 2025 - ADV: LETÍCIA DENARDI (OAB 442413/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP) -
25/08/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/03/2025 10:36
Conclusos para decisão
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06/03/2025 12:34
Conclusos para despacho
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08/02/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 14:17
Ato ordinatório
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14/12/2024 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 11:22
Ato ordinatório
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19/11/2024 09:35
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 12:08
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 16:09
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/10/2024 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2024 11:37
Conclusos para despacho
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10/10/2024 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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