TJSP - 1012259-89.2024.8.26.0609
1ª instância - 01 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012259-89.2024.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Consórcio Shopping Taboão - Sport Sales Comércio de Artigos Esportivos Ltda (12.***.***/0001-06) e outro -
Vistos. 1.
Fls. 190/191: A decisão contra a qual se insurge o embargante apreciou o litígio em todos os seus aspectos relevantes, não havendo omissão, obscuridade ou contradição passíveis de reconhecimento.
Os embargos de declaração se prestam apenas a esclarecer, se existentes, omissões ou contradições no julgado, e não a adequar a decisão ao entendimento do embargante, conforme já se decidiu (STJ.
EdclAgREsp 10.270-DF.
Rel.
Min.
Pedro Acioli. 1ª Turma.
J. 28/08/91).
Está claro, enfim, após a leitura dos embargos, que a pretensão é de rediscutir a decisão, o que deve ser objeto do recurso adequado.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a decisão embargada tal como lançada. 2.
Fls. 196/217: Verifico que, até o presente momento, não houve concessão de suspensão no auto dos embargos, tampouco o juízo se encontra garantido, razão pela qual indefiro o pedido de suspensão. 3.
Fls. 218/223 e peças sigilosas: Defiro o pedido de inclusão dos valores, tendo em vista a desocupação do imóvel, anote-se o novo valor atribuído à causa, cabendo à parte exequente recolher eventuais custas remanescentes, referentes ao valor acrescido. 3.1.
Defiro os pedidos de pesquisa de bens apresentados por meio dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, após o recolhimento das custas respectivas. 3.2.
Para apreciação das penhoras referente aos bens informados, indique as folhas dos autos em que se encontram ou apresente os documentos que comprovem a propriedade alegada.
Após, tornem os autos conclusos para apreciação. 4.
Fl. 227.
Defiro, expeça a serventia a certidão requerida. 5.
Cumpridos todos os itens anteriores, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP), LUIZ MARIO BARRETO CORREA (OAB 269997/SP), MARIANA FIGUEIRA MATARAZZO (OAB 207869/SP) -
08/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 14:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/03/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2025 15:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/03/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 16:18
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 16:16
Expedição de Carta.
-
18/03/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 15:02
Recebida a Petição Inicial
-
14/03/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 23:16
Suspensão do Prazo
-
27/11/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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