TJSP - 1030498-22.2024.8.26.0196
1ª instância - Fazenda Publica de Franca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:24
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1030498-22.2024.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Acidente de Trânsito - Carlos Umberto Moreira Oliveira - - Adriano Venancio da Silva -
Vistos.
Processo em ordem. 1.
Extrai-se da petição inicial pretensão de natureza indenizatória, relatando-se "a condução de um caminhão pela estrada de terra no Município de Ribeirão Corrente e a ocorrência do atolamento": foi solicitado auxílio junto à Prefeitura Municipal, com envio de equipamento "patrola" para auxiliar na retirada.
No entanto, "o condutor do equipamento pertencente à municipalidade perdeu o controle e acabou colidindo com a parte frontal do caminhão".
Pede-se indenização pelos prejuízos materiais ("conserto do caminhão") advindos da situação. 2.
Houve impugnação aos benefícios de gratuidade processual (fls. 46), considerando a qualificação profissional atribuída aos requerentes na inicial ("empresário" e "motorista"). 3.
A alegação formulada pela pessoa física se presume verdadeira, porém, frente a impugnação, faz-se necessária melhor colheita de subsídios para análise.
Ao requerente Adriano, qualificado como motorista, não haverá dificuldade, acredita-se, na demonstração dos rendimentos mensais, para confronto com as alegações tecidas na contestação.
Já o requerente Carlos Umberto, por sua qualificação ("empresário") e propriedade de veículo de grande valor ("caminhão Volvo FH/2011), a situação de precariedade financeira deverá ter demonstração, frente aos elementos que a princípio infirmam a necessidade.
Diante de tal situação, traga o requerente Adriano Venâncio da Silva: a) Cópia da última declaração de ajuste anual de Imposto de Renda e bens, apresentado à Secretaria da Receita Federal; b) Na ausência de declaração de imposto de renda, cópia das últimas folhas da Carteira de Trabalho e Previdência Social, comprovando situação empregatícia, ou cópia de seus três últimos holerites, comprovando atual valor de renda mensal e, c) Na ausência de qualquer destes, cópia dos extratos bancários dos últimos noventa dias, comprovando situação financeira por completo.
Ainda, quanto ao requerente Carlos Umberto Moreira Oliveira, traga o seguinte: a) cópia da última declaração de ajuste anual de Imposto de Renda e bens, apresentado à Secretaria da Receita Federal; b) na ausência desta, cópia dos extratos bancários dos últimos noventa dias, e cópia das faturas de cartão de crédito, dos últimos três meses, comprovando a situação financeira por completo e, c) o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRVL) referente ao veículo envolvido na situação [Caminhão Volvo/FH 440 6X2T, modelo 2011, cor branca, placa CUB3703]; Os documentos relativos à renda e situação de trabalho servirão para análise da manutenção ou revogação do benefício da justiça gratuita.
Quanto ao Certificado do Veículo, necessário para a demonstrar a legitimidade para a pretensão indenizatória material.
Prazo de quinze dias para tudo.
Ciência.
Intime-se e cumpra-se.
Franca, 04 de setembro de 2025. - ADV: ROSANA STEFANI MENDES (OAB 395577/SP), ROSANA STEFANI MENDES (OAB 395577/SP) -
04/09/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 13:41
Conclusos para decisão
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18/06/2025 16:58
Conclusos para despacho
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18/06/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 09:51
Conclusos para despacho
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04/04/2025 11:34
Conclusos para despacho
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03/04/2025 22:35
Juntada de Petição de Réplica
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15/03/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 06:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/03/2025 09:05
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 07:14
Não confirmada a citação eletrônica
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22/01/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 08:07
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 16:26
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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13/01/2025 09:24
Conclusos para decisão
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11/01/2025 10:31
Conclusos para despacho
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11/01/2025 10:30
Classe retificada de 7 para 14695
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13/12/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 16:33
Determinada a Redistribuição dos Autos
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10/12/2024 10:00
Conclusos para decisão
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10/12/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 13:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/12/2024 13:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/12/2024 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/12/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 14:07
Conclusos para despacho
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22/11/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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