TJSP - 0000338-52.2025.8.26.0210
1ª instância - 02 Cumulativa de Guaira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:14
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000338-52.2025.8.26.0210 (processo principal 1002489-08.2024.8.26.0210) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Eliana de Oliveira - Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas (anddap) -
Vistos. 1.
Melhor analisando os autos e alterando entendimento anterior, acolho a renúncia manifestada pelo patrono da parte executada às fls. 70/72.
A renúncia ao mandato exige comunicação prévia ao mandante, a fim de que este possa constituir novo patrono, nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil, ressaltando-se que o referido dispositivo legal não estabelece forma específica para a realização dessa comunicação.
Contudo, admite-se que a comunicação da renúncia ocorra por meio eletrônico, desde que acompanhada de elementos que comprovem, de forma inequívoca, o efetivo conhecimento do mandante.
Entre tais elementos, destacam-se: comprovação de entrega e leitura da mensagem (como recibos de leitura, confirmações por e-mail ou aplicativos de mensagens) e a demonstração de que as partes utilizavam habitualmente o referido meio de comunicação, revelando a existência de confiança e frequência no seu uso.
No caso dos autos, verifica-se que, além do envio de correspondência postal, a comunicação da renúncia foi encaminhada a endereço de e-mail oficial (fls. 71/72).
Diante disso e considerando que o advogado responde pela veracidade das informações que apresenta nos autos, em observância aos deveres de lealdade e boa-fé processual, acolho a renúncia manifestada pelo patrono da requerida. 2.
Intime(m)-se o(s) executado(s), pessoalmente, para efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 6.822,78 (seis mil, oitocentos e vinte e dois reais e setenta e oito centavos), devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% sobre o valor devido, bem como, de honorários advocatícios de 10%, e ainda, penhora e avaliação de bens (CPC, art. 523). 3.
Intime-se, ainda, de que decorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525).
Cumpra-se, servindo esta assinada digitalmente como MANDADO/CARTA.
Intime-se. - ADV: GABRIEL VINICIUS SILVA DE PAULA (OAB 500236/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP) -
29/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 17:08
Conclusos para decisão
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27/08/2025 14:57
Conclusos para despacho
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27/08/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 12:42
Conclusos para despacho
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04/07/2025 16:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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05/06/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 20:08
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 09:31
Conclusos para decisão
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26/04/2025 07:14
Conclusos para despacho
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26/04/2025 06:36
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 10:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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