TJSP - 0008085-62.2023.8.26.0068
1ª instância - 02 Civel de Barueri
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008085-62.2023.8.26.0068 (processo principal 1006401-85.2023.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Deborah Silva - Cooperativa Habitacional Conex -
Vistos.
Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 11.391 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Franco da Rocha/SP, em nome de Cooperativa Habitacional Conex.
Consigno que, se tratando de bem indivisível, a meação da cônjuge alheio à execução, ou mesmo quotas-parte de eventual coproprietário, recairá sobre o produto da alienação do bem (CPC., art. 843).
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos, caso ainda não tenha feito, o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Caberá à parte exequente indicar o endereço daqueles cujos dados não constem na matrícula, e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, se manifeste em termos de prosseguimento.
Int. - ADV: JORGE SILVA ZAIDEN (OAB 484134/SP), JORGE JUVENCIO SILVA (OAB 313462/SP) -
27/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:44
Penhora Deferida
-
26/08/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 15:17
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
03/06/2025 15:56
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 21:29
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 13:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 17:07
Determinada a Penhora de Direito Creditório
-
28/02/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 14:52
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 16:19
Juntada de Ofício
-
02/12/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 18:44
Determinada a Penhora de Direito Creditório
-
29/11/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
15/11/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 17:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/10/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 16:54
Juntada de Ofício
-
15/04/2024 16:54
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 12:23
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 08:59
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 08:59
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 08:59
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/02/2024 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2024 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 10:01
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/01/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 15:14
Incidente Processual Instaurado
-
28/11/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 15:42
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 08:51
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 08:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
19/11/2023 05:32
Suspensão do Prazo
-
23/10/2023 17:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/10/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 06:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 13:11
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 17:16
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 10:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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