TJSP - 1004675-08.2025.8.26.0068
1ª instância - 05 Civel de Barueri
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004675-08.2025.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Condomínio Flamingo - - Zeed Empreendimentos Imobiliários Ltda. -
Vistos. 1.
A fim de evitar futura alegação de nulidade, providencie a exequente a certidão atualizada da executada, junto à JUCESP, no prazo de 10 dias, para verificar se a citação efetuada a fls. 127, pode ser tida como válida. 1.1.
Sem prejuízo, defiro o bloqueio de valores, via SISBAJUD, à titulo de arresto, fixando o período de duração para as buscas junto à sistemática apontada (teimosinha) em 30 (trinta) dias, até o limite do débito exequendo.
Expeça-se e/ou providencie-se o necessário. 2.
Se negativa, defiro as demais pesquisas requeridas.
Providencie-se o necessário.
Após, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para manifestar-se em quinze dias termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. 3.
Caso o bloqueio seja irrisório diante do valor perseguido, protocolize-se o desbloqueio, independentemente de despacho, e intime-se a parte exequente por ato ordinatório para manifestar-se em quinze dias em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. 4.
Caso o bloqueio seja positivo para valor não ínfimo, protocolize-se a requisição de transferência até o limite do valor exequendo, independentemente de despacho, e intime-se o devedor através de seu advogado ou carta, conforme o caso (art. 841 e §§, CPC), cabendo ao exequente o recolhimento das despesas postais, se não beneficiário da gratuidade.
Providencie a z.
Serventia, de imediato, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. 5.
Devidamente intimada a parte executada, não havendo recurso pendente e certificado o decurso do prazo sem impugnação acerca da transferência, fica desde já deferido o levantamento, bastando à parte exequente peticionar nos autos, juntando o formulário MLE disponível em http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, previamente preenchido, conforme diretrizes do Comunicado CG 12/2024.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: FELIPE SOARES OLIVEIRA (OAB 344214/SP), FELIPE SOARES OLIVEIRA (OAB 344214/SP) -
29/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 15:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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11/07/2025 12:13
Bloqueio/penhora on line
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07/05/2025 22:22
Conclusos para decisão
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22/04/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/03/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 12:10
Juntada de Certidão
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28/02/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 16:48
Expedição de Carta.
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27/02/2025 16:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/02/2025 12:11
Conclusos para despacho
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27/02/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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