TJSP - 0000040-03.2025.8.26.0520
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 9 Raj de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000040-03.2025.8.26.0520 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - MARCO ANTONIO GONÇALVES DA MOTA JUNIOR - O(A) sentenciado(a) MARCO ANTONIO GONÇALVES DA MOTA JUNIOR, CPF: *68.***.*57-56, RG: 58963915, RJI: 234769565-01, recolhido(a) no(a) Penitenciária I de Potim, pretende obter progressão para o regime semiaberto (págs. 42/44), tendo o Ministério Público requerido a realização de exame criminológico (pág. 54). É o relatório.
Fundamento e DECIDO.
A teor da informação de págs. 65, em que pese a respeitabilidade do parecer do Dr.
Promotor de Justiça oficiante e a recente alteração do art. 112, § 1º, da Lei nº 7.210/84, é evidente que a Unidade Prisional, no presente caso, carece de infraestrutura adequada para realizar o exame criminológico no prazo razoável, situação que pode ensejar em claro prejuízo ao direito do apenado.
Importante salientar que o atraso na realização do exame não pode ser imputado ao sentenciado, não podendo ter seu direito prejudicado em decorrência da demora.
Portanto, diante desses fatos, prossigo com a análise do mérito do pedido, considerando a impossibilidade de realização do exame criminológico em prazo razoável no atual momento.
Em que pese a respeitabilidade do parecer Ministerial, entendo que o pedido merece deferimento.
Com efeito, o(a) sentenciado(a), primário, preenche o requisito objetivo, conforme cálculo de págs. 29/30.
Ademais, teve sua conduta classificada como boa pelo Serviço de Segurança e Disciplina do estabelecimento em que cumpre pena (pág. 46), não havendo registro de nenhuma falta disciplinar por ele(a) cometida.
Não é demais ressaltar que se trata de promoção a regime menos rigoroso, mas ainda bastante vigiado e cumprido em estabelecimento penal, embora ensejando ao sentenciado a oportunidade de reintegrar-se socialmente, visto que se apresenta mais amadurecido, tendendo a melhoria de sua vida longe da criminalidade.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de REGIME SEMIABERTO - Processo nº 1500262-50.2023.8.26.0621.
Comunique-se ao Diretor da unidade prisional para que providencie remoção do(a) apenado(a) para estabelecimento adequado, no prazo de 15 dias, salvo se houver impedimento, servindo-se esta como ofício e intimação ao(à) sentenciado(a), o qual deverá retornar, por peticionamento eletrônico, com o seu ciente.
Atualize-se o cálculo de liquidação de penas.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: MARCELO AUGUSTO SILVA GALVÃO (OAB 311312/SP) -
12/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 08:27
Concedida Progressão de regime
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10/09/2025 16:30
Conclusos para decisão
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08/09/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 16:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/09/2025 03:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 14:12
Juntada de Petição de resposta
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02/09/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 16:29
Conclusos para decisão
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27/08/2025 05:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 00:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/08/2025 00:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:29
Expedição de Ofício.
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26/05/2025 14:28
Homologado o Cálculo
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26/05/2025 14:15
Expedição de Ofício.
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24/05/2025 17:13
Conclusos para decisão
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24/05/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 17:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/01/2025 14:47
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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