TJSP - 1014142-18.2025.8.26.0001
1ª instância - 03 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014142-18.2025.8.26.0001 - Monitória - Obrigações - Aralice Porfirio de Andrade - Hp Plus Gestao Hospitalar S/A -
Vistos. 1) Para prosseguimento em cumprimento de sentença, providencie a parte exequente petição intermediária de primeiro grau, categoria Execução de Sentença, classe cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
Prazo: quinze dias. 2) O pedido de cumprimento de sentença deverá ser instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 524 do CPC, devendo a petição conter: a) nome completo e numeração de CPF e CNPJ do exequente e executado (inciso I); b) índices de correção monetária aplicados (inciso II); c) juros aplicados e respectivas taxas (inciso III); d) termos inicial e final dos juros e correção monetária (inciso IV); e) periodicidade da aplicação dos juros, se o caso (inciso V); f) especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados (inciso VI); g) indicação de bens passíveis de penhora (inciso VII); h) inclusão das custas devidas ao Estado, no importe de 2% (dois por cento) do valor do crédito a ser satisfeito na planilha de cálculo (artigo 4º, inciso IV e § 13, da Lei Estadual nº 11.608/03); i) cópias da sentença, eventual acórdão e certidão de trânsito em julgado; j) comprovante do recolhimento das custas devidas ao Estado, no importe de 2% (dois por cento) do valor do crédito a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs (artigo 4º, inciso IV, e § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03) e despesas de intimação, se o caso (Provimento CSM nº 2.684/23). 3) Após o cumprimento do item 1 ou certificado o decurso de prazo, anote-se a extinção dos presentes autos de conhecimento (código 61615) e arquivem-se, observando-se as formalidades legais.
Int. - ADV: RICARDO DOS SANTOS NARCISO (OAB 291999/SP), ELAINE TOMAZ VIEIRA (OAB 217856/SP) -
08/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 10:28
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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05/09/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 14:54
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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12/08/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 17:12
Juntada de Petição de resposta
-
07/08/2025 14:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/07/2025 18:37
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 16:19
Julgada improcedente a ação
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29/07/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 20:36
Juntada de Petição de resposta
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23/07/2025 05:25
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
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07/07/2025 23:24
Suspensão do Prazo
-
04/07/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 05:04
Juntada de Certidão
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21/05/2025 12:41
Expedição de Carta.
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21/05/2025 12:40
Evoluída a classe de 12154 para 40
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15/05/2025 15:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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15/05/2025 15:17
Conclusos para decisão
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12/05/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 17:16
Determinada a emenda à inicial
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05/05/2025 16:38
Conclusos para decisão
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05/05/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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