TJSP - 1002663-08.2024.8.26.0601
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Socorro
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002663-08.2024.8.26.0601 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Kele Debora de Oliveira Borges Cruz Me - Itaú Unibanco S/A - POSTO ISSO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para CONDENAR o Banco requerido a pagar à parte autora a quantia de R$ 20.023,22 (vinte mil e vinte três reais e vinte dois centavos) correspondente ao valor pago através de boleto falso e não recuperado, corrigido desde o desembolso (30/10/2024 - fls. 60) e juros desde a citação (24/02/2025 - fls. 77), bem como ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais corrigido desde a data de seu arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de mora da citação.
A correção monetária será feita com base no IPCA, com juros de mora pela taxa SELIC, observada a nova redação do art. 406 do Código Civil e seus parágrafos, a partir da nova sistemática introduzida pela Lei 14.905/2024 (30/08/2024).
Sem ônus de sucumbência nesta instância.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado o prazo legal é de 10 dias e o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido, atualizados ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. nos termos da Lei 11.608/2003 (atualizada pela Lei 17.785 de 03/10/2023), Lei 15855/15 e Comunicado Conjunto 951/2023 - Tabela 2.
O recorrente deve comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação (art. 42, Lei 9.099/95) anotando-se que o recolhimento incorreto implicará na deserção do recurso, sendo incabível a complementação.
Acesse as planilhas para auxílio do cálculo em:https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: JÉSSICA CRISTINE OLIVEIRA DE TOLEDO (OAB 361077/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), HENRIQUE CORRÊA CANDIDO (OAB 485164/SP) -
27/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 12:04
Julgada Procedente em Parte a Ação
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25/08/2025 16:42
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 13:43
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 08:51
Conclusos para despacho
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24/04/2025 18:15
Juntada de Petição de Réplica
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09/04/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 15:30
Conclusos para despacho
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25/03/2025 09:16
Conclusos para despacho
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19/03/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 22:55
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 10:51
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 13:06
Conclusos para despacho
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06/02/2025 09:16
Conclusos para despacho
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28/01/2025 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 14:57
Conclusos para despacho
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19/12/2024 10:36
Conclusos para despacho
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10/12/2024 16:22
Mudança de Magistrado
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09/12/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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