TJSP - 1001224-95.2025.8.26.0222
1ª instância - 01 Cumulativa de Guariba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001224-95.2025.8.26.0222 - Inventário - Sucessões - Divane Ferreira Glaxeiro - Clisovel Ferreira Glaxeiro -
Vistos.
Como inventariante, nomeio Divane Ferreira Glaxeiro, sob compromisso, valendo a decisão como termo de compromisso.
Defiro a gratuidade processual aos autores.
Tarje-se.
Processe-se nos termos do artigo 610 e seguintes do C.P.C.
Determino o prazo de 30 dias a fim de que a mesma providencie e regularize todos os itens pendentes da certidão de fls. 42.
Determino ao inventariante a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) retificação dos polos passivo e ativo da causa, nos termos do comunicado CG 1965/2021, fazendo constar os dados qualificatórios de todos os herdeiros, cônjuges e dos inventariados.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Caso os demais herdeiros e meeiro não tenham apresentado procuração, cite-se para manifestação em 15 dias.
Fica o inventariante intimado a comprovar, no mesmo prazo, o cumprimento das obrigações relativas ao ITCMD causa mortis, juntando aos autos o protocolo da Declaração de ITCMD e demais documentos feito diretamente junto ao Posto Fiscal competente, pelo sistema de peticionamento eletrônico, através do link https://www3.fazenda.sp.gov.br/sipet, a fim de obter manifestação conclusiva por parte do agente fiscalizador, conforme assim o exige a Legislação que regulamenta a incidência e a cobrança do ITCMD no Estado de São Paulo.
Providencie-se, ainda, a certidão junto ao sistema SIGNO, a fim de verificar a existência de eventual testamento, por se tratar de providência que lhe incumbe.
Cumpridas as diligências e apresentadas as informações, intime-se a Fazenda Pública para manifestação.
Int. - ADV: LUCIANO HENRIQUE CAIXETA VIANA (OAB 466014/SP), LUCIANO HENRIQUE CAIXETA VIANA (OAB 466014/SP) -
28/08/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:20
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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28/08/2025 13:26
Conclusos para decisão
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07/08/2025 11:16
Conclusos para despacho
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07/08/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 14:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/06/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 21:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 12:33
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/05/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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