TJSP - 1088158-78.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
13/09/2025 22:44
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 18:32
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 15:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/09/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 21:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:51
Convertido o Julgamento em Diligência
-
02/09/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 12:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/09/2025 12:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/09/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/09/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1088158-78.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - MARIANA LOPES CANCELLI -
Vistos.
Extrai-se da petição inicial que o proveito econômico perseguido pela autora é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos.
Desta feita, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar a presente ação, com fulcro no artigo 2º, caput, da Lei 12.153/09, e determino a redistribuição destes autos a uma das Varas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública desta Capital.
Intime-se. - ADV: MARIA ELIZA ZAIA PIRES DA COSTA (OAB 154300/SP) -
29/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:33
Declarada incompetência
-
28/08/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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