TJSP - 1008199-30.2025.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008199-30.2025.8.26.0127 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Patrícia Magalhaes Vinhado de Almeida - BANCO BRADESCO S.A. - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para DESCONSTITUIR a penhora incidente sobre o imóvel matriculado sob nº 30.356 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Carapicuíba/SP, determinando seu imediato levantamento e a expedição de ofício ao referido Cartório para cancelamento da averbação.
Em razão da sucumbência, condeno o embargado ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC, considerando o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa e o tempo exigido para o serviço.
Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração protelatórios ensejará a aplicação da penalidade prevista no art. 1.026, §2º do CPC.
Certifique-se o trânsito em julgado nos autos da execução principal nº 1008127-63.2013.8.26.0127.
Eventual fase de cumprimento de sentença deve ser cadastrado como incidente processual, em apartado, conforme dispõe o art. 917, I, das NSCGJ.
P.R.I.C. - ADV: TIAGO JOHNSON CENTENO ANTOLINI (OAB 254684/SP), MAURO COLAUTO (OAB 271434/SP), ROSANA PEREIRA SAVIETTO (OAB 85837/SP) -
03/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:16
Julgada Procedente a Ação
-
01/09/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 16:07
Juntada de Petição de Réplica
-
11/08/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 14:33
Ato ordinatório
-
08/08/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 11:09
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 17:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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