TJSP - 0007665-93.2024.8.26.0562
1ª instância - 08 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007665-93.2024.8.26.0562 (processo principal 1009407-73.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Créditos / Privilégios Marítimos - Hapag-lloyd Aktiengesellschaft - Curtume Nimo Ltda -
Vistos.
Diante do expediente de fl.102, evolua-se para cumprimento definitivo.
Considerando que a pesquisa anterior não foi realizada na forma pleiteada às fls.76/77, defiro nova tentativa de penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), com base na raiz do "CNPJ"(91.359.679), vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores, até o limite da dívida remanescente, na modalidade TEIMOSINHA, a ser executada preferencialmente com o uso dos Robôs TJSP.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Curtume Nimo Ltda Valor atualizado: R$125.191,98 Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos.
Se o volume de ativos for inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas.
Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação de plano de eventual excesso.
Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo para questionamentos, com liberação de plano de eventual excesso.
Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento do valor da execução, o excedente será desbloqueado de pronto.
Quando forem bloqueados saldos de contas diversas de um ou mais executados, o protocolo de transferência para a conta do juízo, com liberação do excedente observará, quanto à escolha, o conjunto dos seguintes critérios de preferência: I - valores em contas de executado(s) pessoa jurídica; II - valores que correspondam ao total da execução; III - valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; IV - valores em bancos comerciais privados; VI - valores que importem o menor número de comandos de transferência à conta judicial.
Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do resultado da ordem.
Em não havendo advogado constituído, se já recolhidas as despesas para tanto, salvo gratuidade, a serventia promoverá de plano a intimação pessoal da parte executada.
Caso não recolhidas, a parte credora deverá promover o recolhimento a partir a publicação da ciência da penhora, no prazo de 15 dias.
Restando infrutífera a diligência, requeira a parteexequente o que de direito.
Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO ALVES JUSTO BRAUN (OAB 184716/SP), CAIO ALCANTARA CAMARGOS (OAB 462448/SP), FÁBIO MAIER ALEXANDRETTI (OAB 356076/SP) -
03/09/2025 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 13:41
Evoluída a classe de 157 para 156
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03/09/2025 13:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 13:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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08/07/2025 13:50
Bloqueio/penhora on line
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07/07/2025 19:47
Conclusos para decisão
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27/06/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 15:36
Conclusos para despacho
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16/06/2025 15:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 15:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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10/06/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 17:03
Bloqueio/penhora on line
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26/02/2025 10:47
Conclusos para decisão
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25/02/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 08:25
Conclusos para decisão
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28/11/2024 15:17
Evoluída a classe de 157 para 156
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12/08/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2024 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2024 09:00
Conclusos para despacho
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07/08/2024 22:56
Conclusos para despacho
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30/07/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 12:27
Conclusos para decisão
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25/07/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2024 09:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/07/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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21/06/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/06/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 14:40
Conclusos para despacho
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03/06/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 16:50
Conclusos para despacho
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24/05/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 00:56
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2024 14:11
Evoluída a classe de 157 para 156
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15/05/2024 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/05/2024 15:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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