TJSP - 1000042-10.2021.8.26.0515
1ª instância - Vara Unica de Rosana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
06/09/2025 17:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/09/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000042-10.2021.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Daniel Soares - DECIDO.
Ante ao exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por DANIEL SOARES em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR como de efetivo labor em atividade especial os período entre 12/07/1980 a 19/03/1981, como ajudante de construção civil, 05/01/1982 a 01/02/1985, como guarda, na empresa Mendes Júnior Engenharia S/A; nos períodos entre 03/09/1985 a 04/02/1986 e de 14/01/1986 a 01/04/1989, como auxiliar de topografia, na empresa Construções e Comércio Camargo Correa S.A. , 22/01/1992 a 23/11/1992, como operador de trator agrícola I, na empresa Construções e Comércio Camargo Correa S.A e, finalmente, de 03/07/2000 a 13/12/2019 na empresa Município de Rosana, como vigilante escolar, como exercido em condições especiais devido à exposição aos agentes agressivos; b) DETERMINAR a conversão de mencionado período laborado em atividade especial em simples, de acordo com o entendimento já firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (Resp. 597.321/PR), deve-se observar o fator 1,20 para o período laborado até a data de 21 de julho de 1992, conforme estabelece o artigo 60, § 2º do Decreto nº 87.374/82 e, depois de referido período, depreende-se a aplicação do fator 1,40, nos termos do Decreto nº 611/92. c) DETERMINAR a averbação do mencionado período no CNIS do autor, para todos os efeitos; d) CONDENAR o requerido em obrigação de fazer no sentido de conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição à parte autora, a partir do pedido administrativo, com correção monetária a partir do vencimento mensal de cada parcela pela tabela prática do TJ/SP (INPC) e juros de mora a partir da citação (súmula 204 do STJ), na forma do artigo 1-F da Lei 9.494/97, com a redação da Lei 11.960/09 (STF - RE. 870.947/SE).
Sucumbente, CONDENO o requerido ao pagamento dos honorários advocatícios na importância de 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a data desta sentença (súmula 111 do STJ e art. 85, § 2º, do CPC), ficando isenta das custas e despesas processuais, conforme dispõe o artigo 8º, § 1º, da Lei 8.620/93.
Transitada em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas as devidas anotações e comunicações.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: RAPHAEL FERNANDES DOS SANTOS (OAB 391750/SP) -
29/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:04
Julgada Procedente a Ação
-
19/12/2024 10:57
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 14:33
Juntada de Ofício
-
16/10/2024 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
16/06/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 23:11
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2024 16:15
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 14:54
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2023 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2023 16:31
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 20:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 16:48
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2023 10:01
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2023 07:54
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2023 15:04
Nomeado Perito
-
17/03/2023 12:14
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 11:26
Conclusos para despacho
-
03/09/2022 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2022 12:36
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2022 08:27
Expedição de Certidão.
-
26/06/2022 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2022 10:41
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2022 10:39
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2022 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2022 12:04
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 12:03
Expedição de Certidão.
-
20/11/2021 09:00
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 13:15
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2021 16:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2021 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2021 14:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/08/2021 10:46
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 21:45
Juntada de Petição de Réplica
-
05/07/2021 13:22
Certidão de Publicação Expedida
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29/06/2021 18:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2021 17:24
Proferido Despacho
-
10/06/2021 18:35
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 14:16
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2021 07:30
Expedição de Certidão.
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26/05/2021 11:47
Expedição de Certidão.
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26/05/2021 10:27
Expedição de Mandado.
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20/05/2021 10:43
Expedição de Certidão.
-
15/02/2021 22:19
Suspensão do Prazo
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04/02/2021 14:07
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2021 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2021 19:34
Decisão
-
21/01/2021 13:53
Conclusos para decisão
-
21/01/2021 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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