TJSP - 0001023-41.2025.8.26.0604
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sumare
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:09
Juntada de Certidão
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01/09/2025 19:55
Expedição de Carta.
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01/09/2025 19:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/09/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001023-41.2025.8.26.0604 (processo principal 0002636-33.2024.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Hurb Technologies S/A - Dessa sorte, JULGO EXTINTO o processo a teor do artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95.
Ficam as partes intimadas que o prazo para interpor eventual recurso é de 10 (dez) dias contados da publicação da sentença em audiência ou, se for o caso, da data de recebimento da intimação pelo correio, pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação, conforme dispõe o artigo 42 da Lei 9099/95.
O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá ser pago na forma dos Comunicados CG 489/2022 disponibilizado no DJE de 03/08/2022 à pág. 12 e Comunicado Conjunto 951/2023 (Tabela 2 - Juizado Especial) publicado no DJE de 08/01/2024, páginas 2 à 5.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) a) à taxa judiciária de ingresso, de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; O valor mínimo desta parcela a corresponde a 05 UFESPs é de R$ 185,10 até 31/12/2025 conforme disposto na LEI N° 17.785, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023, publicada no DJE de 10/10/2023 à pág. 07; b) 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP'S, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor xado na sentença, se líquido, ou sobre o valor xado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, sendo o valor mínimo desta parcela também correspondente a 5 UFESP (R$ 185,10 até 31/12/2025); 3) às despesas processuais tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicações de editais etc (recolhidas na guia FEDTJ) e diligências do Ocial de Justiça (recolhidas na guia GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos MAIS c) Porte de remessa e retorno dos autos =1,672 UFESP = R$ 61,90 até 31/12/2025 por volume (este valor deverá ser recolhido na GUIA FEDTJ CÓDIGO 110-4) nos casos de autos físicos.
Em processos digitais não há cobrança de despesas de porte de remessa e retorno dos autos, já que se trata de transmissão integralmente eletrônica.
Os valores a serem recolhidos deverão estar devidamente atualizados para atendimento ao Comunicado CG 489/2022 disponibilizado no DJE de 03/08/2022 à pág. 12 e Comunicado Conjunto 951/2023 publicado no DJE de 08/01/2024 págs. 02 à 05.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos digitais.
P.I.C. - ADV: JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ) -
29/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:25
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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28/08/2025 11:33
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 14:43
Conclusos para despacho
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22/07/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 09:27
Juntada de Certidão
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28/05/2025 16:46
Expedição de Carta.
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28/05/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 20:31
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 18:39
Bloqueio/penhora on line
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06/03/2025 10:52
Conclusos para decisão
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06/03/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 10:35
Juntada de Certidão
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06/03/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 10:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
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