TJSP - 0007817-48.2025.8.26.0032
1ª instância - 04 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007817-48.2025.8.26.0032 (processo principal 1008967-91.2018.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Adriano Augusto de Souza - Ana Paula Belorto e outro -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se a parte Claudeir Bezerra por carta direcionada ao endereço onde foi citado nos autos principais, bem como a executada Ana Paula Belorto, por meio da patrona constituída, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem o valor de R$ 13.036,19 (agosto/2025) indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (CPC, art. 523, caput).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, caso não seja beneficiária da justiça gratuita.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO VIOL ROCHA (OAB 274625/SP), JULIANA BUENO DE OLIVEIRA (OAB 281074/SP) -
25/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:46
Recebida a Petição Inicial
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25/08/2025 12:06
Conclusos para despacho
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25/08/2025 10:07
Conclusos para despacho
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25/08/2025 10:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2018
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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