TJSP - 1003959-76.2023.8.26.0156
1ª instância - 01 Civel de Cruzeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 10:07
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 02:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 06:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 13:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2025 09:35
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 23:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2024 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 13:07
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 00:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 00:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2024 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 14:59
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2024 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 10:04
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2024 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2024 10:36
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 09:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2024 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2024 16:17
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2024 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 13:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2024 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 10:07
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/04/2024 22:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 02:20
Suspensão do Prazo
-
04/04/2024 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2024 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 09:13
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 09:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2024 09:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 09:33
Expedição de Mandado.
-
12/02/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/01/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2024 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 17:14
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2023 16:28
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2023 15:52
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 15:52
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 15:52
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 15:52
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2023 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 14:17
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 1003959-76.2023.8.26.0156 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Santander Brasil Administradora de Consorcio Ltda. -
Vistos.
Nos termos do §6º do art. 1.093 das NSCGJ, proceda a serventia a verificação se houve a correta utilização da funcionalidade que possibilite a indicação do número da guia DARE-SP para a respectiva queima automática da guia (Comunicado Conjunto n. 881/2020 e Comunicado CG n. 2199/2021), lançando certidão nos autos, confirmada a sua inutilização.
Sem prejuízo, comprovado o descumprimento contratual por intermédio de documentação idônea, inclusive por notificação dirigida ao endereço da parte requerida constante do contrato (art. 02º § 2º do Decreto-Lei 911, com redação da Lei nº 13.043/2014), DEFIRO o pedido de liminar pleiteado, e em consequência, DETERMINO que se proceda a BUSCA E APREENSÃO do veículo indicado na inicial.
Uma vez realizada a apreensão, o veículo deverá ser depositado em mãos do(a) depositário(a) indicado(a) nos autos, ficando autorizado o depósito do aludido bem, ainda que o(as) depositário(a) seja indicado(a) posteriormente pelo credor, independentemente de nova conclusão dos autos, bastando a simples comunicação ao oficial de justiça, mediante certidão nos autos.
Cumprido o provimento antecipatório, cite-se a parte requerida, que poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, diretamente com o credor ou, mediante depósito judicial, através do Portal de Custas (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp), hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus.
Poderá a parte requerida, ainda, em QUINZE (15) DIAS ÚTEIS, apresentar CONTESTAÇÃO ao pedido, contados da juntada aos autos do mandado, devidamente cumprido, ainda que tenha se utilizado da faculdade prevista no § 2º do art. 3º do Decreto/Lei nº 911, com redação dada pela Lei 10.931/2014 (pagamento integral da dívida), caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. (§ 4º) Caso o oficial de justiça, no ato da diligência, for obstado, de qualquer forma no cumprimento da presente decisão, independentemente de devolução do mandado, poderá obter junto à autoridade policial competente o uso de reforço policial e ordem de arrombamento, para o integral cumprimento do comando judicial.
A citação deverá ir acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Dê-se ciência ao(a) requerido(a) que, não sendo contestado o pedido no prazo legal, presumir-se-ão aceitos por ele(a)(s), como verdadeiros os fatos alegados pelo(a)(s) requerente(s).
Apresentada contestação ou certificado eventual decurso do prazo, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, conclusos para posteriores deliberações.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO DE REQUISIÇÃO POLICIAL E ORDEM DE ARROMBAMENTO.
Intime-se. -
28/08/2023 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 22:26
Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2023 10:53
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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